Acordo estabelece critérios para distratos

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Acordo estabelece critérios para distratos

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) assinaram nesta quarta-feira (27) um acordo batizado de “Pacto Global”. O documento estabelece critérios para o reembolso dos valores pagos pelos consumidores para a compra de imóvel e visa trazer maior equilíbrio nas relações contratuais.
A partir desse acordo, que tem validade nacional, os clientes do mercado imobiliário terão duas alternativas no caso dos distratos. Eles poderão pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor pago; ou perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado.
Os contratos em andamento terão de ser adaptados até o final deste ano. O construtor ou incorporador deverá optar pela cláusula, de acordo com o modelo de negócio.
Para os imóveis enquadrados no programa ‘Minha Casa Minha Vida’ valerá o pagamento de multa de 10% sobre o valor do imóvel. Para os empreendimentos com valores maiores deverá prevalecer a segunda cláusula, pois o pagamento da multa pode inviabilizar o pagamento.
O acordo também estabelece que a empresa que atrasar a entrega do imóvel terá de pagar ao comprador 0,25% sobre o valor do imóvel por mês, já nos primeiros 30 dias. Se ultrapassar os 180 dias, o incorporador será obrigado a pagar multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o montante pago pelo cliente. Além disso, cria regras sobre taxas de condomínio e a taxa de corretagem.

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