Assembleia Geral Extraordinária – Convocação

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Assembleia Geral Extraordinária – Convocação

O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo – SindusCon-SP, com base no art. 17, inciso I, combinado com o art. 23, inciso II, e art. 47 do Estatuto Social, convoca as empresas associadas no gozo de seus direitos estatutários, para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na sede da Entidade, na Rua Dona Veridiana, 55, São Paulo, Capital, em dois turnos, sendo o primeiro turno no dia oito de dezembro de 2016, às 11h00 em primeira convocação e, não havendo número legal às 11h30 em segunda e última convocação, e o segundo turno no dia nove de janeiro de 2017, às 11h00 em primeira convocação e, não havendo número legal às 11h30 em segunda e última convocação.
Ordem do dia:
1 – Leitura e votação da ata da assembleia geral anterior;
2 – Leitura, discussão e aprovação da proposta de reforma do Estatuto Social do SindusCon-SP, para: acrescer no art. 1º do Estatuto Social a expressão “sem fins lucrativos”; alterar o art. 8º, incisos III, IV e V, para alterar os conceitos de associados efetivos, participantes e estudante; alterar os arts. 10 e 11, que dispõe sobre os direitos e deveres dos associados, respectivamente; alterar art. 13, para permitir a Diretoria dispor a respeito do reingresso de associados quando estes tiverem débitos para com o SindusCon-SP; no art. 20, 28,  30 e o capítulo das disposições transitórias, para alterar o início e término dos mandatos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo e a prorrogação dos mandatos vigentes para fins de adequação;  acrescer no art. 15 como órgão do Sindicato o Conselho de ética e criar artigos dispondo sobre este Conselho; alterar o art. 21 para dispor sobre a incompatibilidade do exercício de cargo eletivo no Sindicato simultaneamente com função diretiva na administração direta ou indireta de órgão ou empresa pública, ou mandato parlamentar; alterar o art. 22, incisos III, IV e XI, para adequar os artigos alterados à nova realidade do Sindicato que instituiu o Código de ética, etc, bem como dispor sobre a prestação de contas na transição do mandato; alterar o art. 23, que dispõe sobre as atribuições do presidente, a fim de profissionalizar o trabalho no SindusCon-SP e agilizar duas atividades;  alterar o art. 34 para adaptá-lo em decorrência da instituição do código de ética e compliance; acrescentar artigo para dispor que o Conselho de Ética suprirá suas próprias vacâncias; alterar o atual art. 5º, das disposições transitórias, para acrescentar a Regional ABCD – Santo André no rol de regionais e a possibilidade de alteração de endereço das regionais dentro do município por decisão de Diretoria; alterar o Regimento Eleitoral para permitir a votação por meio eletrônico; e realizar todas as demais adequações necessárias em decorrência das modificações propostas.
O Sindicato conta, nesta data, com 430(quatrocentos e trinta) associadas efetivos quites, para instalação e deliberação na assembleia.
As empresas deverão ser representadas pelos seus diretores, ou por prepostos devidamente habilitados através de procuração específica para participar da Assembleia e exercer o direito de voto.
São Paulo, 30 de novembro de 2016.
José Romeu Ferraz Neto, presidente

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