Código de Obras e Edificações é sancionado por João Doria

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Código de Obras e Edificações é sancionado por João Doria

O prefeito João Doria sancionou nesta terça-feira (9) o Código de Obras e Edificações (COE), após a derrubada das liminares que bloqueavam a entrada em vigor.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) participou da fase final de discussões do novo texto junto com representantes do executivo e do legislativo, tendo apresentado sugestões de aperfeiçoamento ao longo dos debates. “Dois pontos importantes que o Código apresenta são a simplificação e celeridade na aprovação de empreendimentos”, explica o vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do SindusCon-SP, Jorge Batlouni.
O alvará da edificação passa a licenciar todas as obras e serviços do empreendimento, como para canteiro de obra, estande de vendas, elevador, movimento de terra, muro de arrimo etc. Essas medidas tornam o licenciamento mais ágil e transparente. A nova lei estabelece também prazos máximos para a emissão de alvarás, sendo até 90 dias para o Alvará de Aprovação e até 30 dias para Alvará de Execução.
Um dos pontos que torna o novo COE mais eficiente é a ausência de obrigação de detalhar o que está dentro do empreendimento. “A preocupação se concentra na geometria e volume do edifício na verificação dos parâmetros urbanísticos, recuos etc.” O proprietário e os projetistas serão responsáveis pelo atendimento da legislação no que diz respeito à parte interna do empreendimento.
Melhorias
Para o SindusCon-SP, apesar dos avanços obtidos, perdeu-se uma oportunidade de sair com um texto mais equilibrado que proporcionasse mais eficiência aos processos. “Há artigos que geram conflitos com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Plano Diretor”, afirma Batlouni.
O SindusCon-SP chegou a pedir o veto do artigo 93, pois a edificação concluída sem a obtenção de Certificado de Conclusão tem o prazo de cinco dias para solicitar documento à Prefeitura, sob pena de multa. “Muitas vezes o Certificado de Conclusão não pode ser solicitado, pois há impedimento de um terceiro documento a ser emitido por outro órgão público da própria prefeitura, que é necessário para solicitação deste certificado”, pondera o vice-presidente do SindusCon-SP.
Além disso, prazos muito exíguos para atender a solicitação da fiscalização podem levar ao impasse com o agente fiscalizador. “A sugestão do SindusCon-SP foi que esse prazo seja regulamentado na lei e que seja de, no mínimo, 30 a 60 dias.”
O SindusCon-SP vai apresentar sugestões à Prefeitura durante as discussões da regulamentação do COE.
Destaques da nova lei
Racionalização e agilização: Um dos principais objetivos do novo Código de Obras e Edificações é tornar o processo de licenciamento de obras mais simples, tanto para o cidadão que apresenta projetos, quanto para os técnicos que os analisam. A nova lei traz regramentos administrativos claros e reduz a quantidade de documentos exigidos para a aprovação de processos. O alvará da edificação agora licencia todas as obras e serviços do empreendimento, como para canteiro de obra, estande de vendas, elevador, movimento de terra, muro de arrimo, tapume, etc. Essas medidas tornam o licenciamento mais ágil e transparente.
Projeto aimplificado: A Prefeitura deixa de averiguar os detalhes internos das edificações, focando a análise nos aspectos urbanísticos, ambiental, de sustentabilidade, acessibilidade e segurança de uso. O proprietário será o responsável pelo atendimento da legislação no que diz respeito à parte interna do empreendimento. Atividades de pouca relevância urbanística, como obras complementares de até 30 metros quadrados, reformas internas, construção de piscinas e muros, não precisarão mais ser licenciadas. Atualmente, o Projeto Simplificado já é adotado para o licenciamento de residências unifamiliares, Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular e edificações de outros usos que tenham até 1.500 metros quadrados de área construída.
Indeferimentos: Haverá também um maior rigor para protocolo de processos. Projetos que não tenham condições para aprovação, por exemplo, falta de documentos ou sem parâmetros para análise técnica, serão indeferidos sumariamente. Atualmente, é comum que sejam emitidos inúmeros comunicados ao proprietário, o Comunique-se, solicitando documentos e alterações básicas na planta. O número de instâncias para decisão e recursos diminuirá de cinco para três, agilizando sua aprovação. Hoje o projeto passará pela divisão técnica, e recursos apenas dirigidos ao coordenador e secretário.
Prazos: A nova lei estabelece prazos para a emissão de alvarás, sendo eles: até 90 dias para o Alvará de Aprovação e até 30 dias para Alvará de Execução.
Responsabilização de empreendedores e profissionais: Uma das principais inovações do Código de Obras é a definição clara de quais são as obrigações do Poder Público, do proprietário do empreendimento e do responsável técnico pelo projeto e pela execução da obra.O arquiteto terá a responsabilidade legal de elaborar o projeto em conformidade com a legislação e com as normas técnicas vigentes. Já o responsável técnico pela obra deverá realizar a construção de acordo com o projeto. O proprietário, por sua vez, será responsável pelo correto atendimento das disposições do COE e legislação correlata e pela veracidade das informações apresentadas.
Modernização e Informatização de procedimentos: A simplificação dos procedimentos e a adoção do Projeto Simplificado possibilitam a implementação do licenciamento eletrônico para obras de todos os portes e tipos de uso. A informatização agiliza e imprime maior transparência ao processo de análise e decisão dos pedidos.
Requalificação de edificações: Regulamenta o Retrofit, para modernização de edificações existentes, construídas antes de 1992.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo