Como aferir a receita para determinar a base de cálculo da CPRB

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Como aferir a receita para determinar a base de cálculo da CPRB

A Divisão de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta 202, de 7/4/2017, esclarecendo sobre como reconhecer a receita em contratos de construção por empreitada ou de fornecimento, a preços predeterminados, de bens e serviços a serem produzidos, com prazo superior a um ano, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
De acordo com a Solução de Consulta, a receita deverá ser reconhecida de forma proporcional ao estágio de execução, conforme o chamado método da percentagem completada – também conhecido como método POC (“Percentage of Completion”), nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 17 (R1) – Contratos de Construção –,

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