Construção assina convenção coletiva para trabalhadores da Baixada Santista

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Construção assina convenção coletiva para trabalhadores da Baixada Santista

Os presidentes do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, e do Sintracomos (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santos), Marcos Braz de Oliveira, firmaram em 21 de setembro convenção coletiva de trabalho. O acordo vale para os municípios de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e Bertioga.
De acordo com o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, agora todos os grandes municípios do Estado de São Paulo estão cobertos pelas convenções coletivas da indústria da construção. “Isto é muito importante para a segurança de empresas e trabalhadores, neste momento da crise econômica do país que atingiu fortemente o setor”, destaca.
Pelo convenção, desde 1º de maio os pisos são os seguintes:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$1.362,5510 por mês ou R$ 6,1934 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$1.657,5324 por mês ou R$ 7,5342 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais – R$ 1.986,2316 por mês ou R$ 9,0283 por hora, para 220 horas mensais.
Os demais salários serão reajustados da seguinte forma:

  • em 1º de maio de 2016: 6,38% para os trabalhadores que recebem salário mensal de até R$ 7.000,00.
  • em 1º de maio de 2016: acréscimo de R$ 447,26 para os que recebem salário mensal a partir de R$ 7.000,01.
  • em 1º de setembro de 2016: 3,2431% para os que recebem salário mensal de até R$ 7.446,60.
  • em 1º de setembro de 2016: acréscimo de R$ 240,84 para os que recebem salário mensal a partir de R$ 7.446,61.

A diferença salarial relativa a maio/2016 e setembro/2016, decorrente da aplicação do reajuste pactuado, deverá ser paga até a folha de pagamento de outubro de 2016, de forma destacada, sob o título “Diferença Convenção Coletiva 1/5/2016 a 30/4/2017”.
Desde 1º de maio, o valor mínimo do tíquete refeição é de R$ 20; o do vale supermercado é de R$ 265, com aumento para R$ 275 desde 1º de setembro.
Outras cláusulas relevantes foram estabelecidas, relativas às obrigações para a contratação de subempreiteiros, horas extras e banco de horas, uso de uniforme, celular e protetor solar, e recolhimento de contribuição ao Seconci-SP, entre outras.
VEJA A ÍNTEGRA DO ACORDO

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