Construção civil assina convenção coletiva de trabalho com o Sintesp

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Construção civil assina convenção coletiva de trabalho com o Sintesp

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, e o presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp), Marcos Antonio de Almeida Ribeiro, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Desde 1º de maio de 2016, vigora o piso de R$ 3.192,97 mensais, ou R$ R$ 14,5135 por hora, para Técnicos de Segurança do Trabalho.
Para as demais faixas salariais será concedido reajuste nos seguintes termos:
Em 1º de maio, 6,38% para os trabalhadores que recebem salário mensal de até R$ 7.000,00.
Em 1º de maio, importância fixa de R$ 447,26 para quem recebe salário mensal a partir de R$ 7.000,01.
Em 1º de setembro, 3,2431% para quem recebe salário mensal de até R$ 7.446,60.
Em 1º de setembro, importância fixa de R$ 240,84 para quem recebe salário mensal a partir de R$ 7.446,61.
As empresas poderão complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.
A diferença salarial relativa a maio/2016, decorrente da aplicação do reajuste, deverá ser paga até a folha de pagamento de julho de 2016, de forma destacada, sob o título “DIFERENÇA CONVENÇÃO COLETIVA 01/05/2016 a 30/04/2017”.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
As disposições da convenção deverão valer para todos os empregados integrantes das categorias profissionais representadas pelo Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp).

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