Construção civil assina convenção coletiva de trabalho para a capital paulista e dez municípios

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Construção civil assina convenção coletiva de trabalho para a capital paulista e dez municípios

Os presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Município de São Paulo (Sintracon-SP), deputado estadual Antonio Ramalho, assinaram em 25 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:
Trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional): R$ 1.362,5510 mensais, ou R$ 6,1934 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados): R$ 1.657,5324 mensais, ou R$ 7,5342 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 1.986,2316 mensais, ou R$ 9,0283 por hora, para 220 horas mensais.
Reajuste escalonado – Para os demais trabalhadores, será concedido reajuste nos seguintes termos:
Em 1º de maio, 6,38% para os trabalhadores que recebem salário mensal de até R$ 7.000,00.
Em 1º de maio, importância fixa de R$ 447,26 para quem recebe salário mensal acima de R$ 7.000,01.
Em 1º de setembro, 3,2431% para quem recebe salário mensal de até R$ 7.446,60.
Em 1º de setembro, importância fixa de R$ 240,84 para quem recebe salário mensal acima de R$ 7.446,61.
As empresas poderão complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.
Alimentação – O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 20 e o do vale-supermercado mensal para R$ 265, a partir de 1º de maio, e R$ 275, a partir de 1º de setembro.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
As disposições da convenção deverão valer para São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.
Os termos foram aprovados por unanimidade em ampla reunião no SindusCon-SP realizada em 25 de maio, com a participação de representantes da Diretoria, do Comitê Permanente de Negociação e do Comitê de Tecnologia e Qualidade do sindicato, bem como de representantes das empresas associadas.
Leia a íntegra da convenção.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo