Construção civil assina convenção coletiva de trabalho para Botucatu

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Construção civil assina convenção coletiva de trabalho para Botucatu

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, assinou convenção coletiva relativa à data-base de 1º de maio com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Botucatu, Anderson Inácio da Silva.
Período de 01/05/2015 a 30/04/2016
Será concedido um reajuste em 1º de maio de 2015, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior como resultado de recomposição salarial do período de 01/05/2014 a 30/04/2015 nos seguintes termos:
Trabalhadores operacionais de obra que recebem salário mensal de até R$ 7.000,00 – 8%. Acima de R$ 7.000,01 será acrescido ao salário a importância fixa de R$ 560,00;
Trabalhadores das funções administrativas alocados nos escritórios, da sede e de obras, que recebem salário mensal de até R$ 7.000,00 – 6%. Acima de R$ 7.000,01 será acrescido ao salário a importância fixa de R$ 420,00;
As antecipações salariais concedidas no período serão compensadas.
A diferença salarial relativa a maio/2015, decorrente da aplicação do reajuste ora pactuado, poderá ser paga em até seis vezes, a partir da folha de pagamento de junho de 2016, de forma destacada, sob o título “DIFERENÇA CONVENÇÃO COLETIVA 01/05/2015 a 30/04/2016”.
Período de 01/05/2016 a 30/04/2017
Desde 1º de maio de 2016, vigoram os seguintes pisos:
Trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional): R$1.362,5510 mensais, ou R$ R$ 6,1934 por hora, para 220 horas mensais;
Trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados): R$ 1.657,5324 mensais, ou R$ 7,5342 por hora, para 220 horas mensais;
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 1.986,2316 mensais, ou R$ 9,0283 por hora, para 220 horas mensais;
Reajuste escalonado – Para os demais trabalhadores será concedido reajuste nos seguintes termos:
Em 1º de maio, 6,38% para os trabalhadores que recebem salário mensal de até R$ 7.000,00.
Em 1º de maio, importância fixa de R$ 447,26 para quem recebe salário mensal a partir de R$ 7.000,01.
Em 1º de setembro, 3,2431% para quem recebe salário mensal de até R$ 7.446,60.
Em 1º de setembro, importância fixa de R$ 240,84 para quem recebe salário mensal a partir de R$ 7.446,61.
As empresas poderão complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.
A diferença salarial relativa a maio/2016, decorrente da aplicação do reajuste, deverá ser paga até a folha de pagamento de junho de 2016, de forma destacada, sob o título “DIFERENÇA CONVENÇÃO COLETIVA 01/05/2016 a 30/04/2017”.
Alimentação – O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 20 e o do vale-supermercado mensal para R$ 265, a partir de 1º de maio, e R$ 275, a partir de 1º de setembro.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
As disposições da convenção deverão valer para Botucatu.

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