Construção tem convenção coletiva para Bauru e mais 27 cidades

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Construção tem convenção coletiva para Bauru e mais 27 cidades

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, e o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bauru, Aloisio Costa, assinaram em 9 de junho a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.

Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:

Trabalhadores não qualificados
– servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.416,92 por mês, ou R$ 6,44 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.723,67 por mês, ou R$ 7,83 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais – R$ 2.065,48 por mês, ou R$ 9,39 por hora, para 220 horas mensais.
Para os demais trabalhadores com salário mensal de até R$ 6.000, o reajuste será de 3,99%.
Já os que recebem salário mensal a partir de R$ 6.000,01 terão acrescido ao salário o valor fixo de R$ 239,40. As empresas poderão complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.
A diferença salarial relatava a maio de 2017, decorrente da aplicação do reajuste pactuado, deverá ser paga até a folha de pagamento de agosto de 2017, de forma destacada, sob o título “Diferença Convenção Coletiva 1/5/2017 a 30/4/2018”.
Alimentação – O valor do tíquete-refeição passou para R$ 20,80 e o do vale-supermercado mensal, para R$ 286.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2016, tais como a exigência de que as empresas subcontratadas forneçam aos seus funcionários refeições nos mesmos padrões e qualidade das empresas contratantes; a autorização para as empresas criarem regulamentos internos para disciplinar a utilização do telefone celular no horário de trabalho nos canteiros de obras; as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP; o banco de horas; o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.
As disposições da convenção valem para os municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arealva, Areiópolis, Avaí, Balbinos, Bauru, Boracéia, Cafelândia, Getulina, Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Lupercio, albion gold Macatuba, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongai, Presidente Alves, Reginópolis, Sabino,

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