Em 1º de setembro, empresas deverão aplicar o segundo percentual de reajuste salarial

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Em 1º de setembro, empresas deverão aplicar o segundo percentual de reajuste salarial

O SindusCon-SP lembra aos seus associados e filiados que a partir de 1º de setembro incidirá o segundo percentual de reajuste salarial para os trabalhadores da construção civil, motoristas de cargas próprias e técnicos de segurança acordados em convenção coletiva.
Os trabalhadores que ganham o piso salarial já receberam reajuste integral em 1º de maio.
Segue abaixo o acordado para vigorar a partir de 1º de setembro:
– Em 1º de setembro de 2016 deverá ser aplicado o percentual de 3,2431% para os trabalhadores que recebem salário mensal de até R$ 7.446,60;
– Os trabalhadores que recebem salário mensal a partir de R$ 7.446,61 terão acrescido ao salário a importância fixa de R$ 240,84;
As empresas que optam pelo fornecimento do vale-alimentação deverão majorá-lo para R$ 275,00 a todos os trabalhadores.

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