Empresa pode optar pelo RET com a obra já iniciada, diz a Receita

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Empresa pode optar pelo RET com a obra já iniciada, diz a Receita

A Divisão de Tributação da Receita Federal manifestou o entendimento de que a opção pela incorporação imobiliária no Regime Especial de Tributação (RET) é possível mesmo se a obra já tiver sido iniciada, devendo o recolhimento neste regime tributário ser feito a partir do mês da opção.
A manifestação consta da Solução de Consulta Vinculada 8.025 (DOU de 21/2/2017), com a observação de que não há previsão legal para opção retroativa pelo RET. A opção pelo RET será considerada efetivada quando forem atendidos os requisitos previstos no artigo 2º da Lei 10.931/2002 e na Instrução Normativa da Receita em vigor.
De acordo com esta Solução de Consulta e a de número 8.023 (constante da mesma edição do DOU), sendo a opção pelo RET irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis da incorporação, este regime será adotado em relação às receitas recebidas após a efetivação da opção, referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra, as quais componham a incorporação afetada, mesmo que essas receitas sejam recebidas após a conclusão da obra ou a entrega do bem.
No entanto, acrescentam ambas as Soluções de Consulta, não se sujeitam ao RET as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.

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