Empresas têm até 31 de janeiro para recolher a contribuição sindical sem multa
Por Redação SindusCon-SP
As empresas que fazem parte das diferentes categorias econômicas representadas pelo SindusCon-SP têm até 31 de janeiro para fazerem o recolhimento compulsório, sem multa, da contribuição sindical de 2017. Para as empresas que atuam em mais de um ramo, a contribuição deve ser rateada entre os sindicatos correspondentes.
No site do SindusCon-SP é possível ter acesso à tabela de contribuição sindical patronal de 2017 e de anos anteriores e emitir a guia.
O não recolhimento no prazo prevê multa de 10% do valor principal no primeiro mês em atraso, com adicional de 2% nos meses subsequentes – além de juros e mora de 1% ao mês. Além disso, a empresa inadimplente não poderá obter junto às repartições públicas alvará de localização e de funcionamento.
Do total recolhido, 60% é destinado ao sindicato, 5% à Confederação, 15% à Federação e 20% ao Ministério do Trabalho, cujo valor é direcionado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Vantagens de ser filiado
O SindusCon-SP continua com a campanha #serfiliadoélegal, lançada em 2016, que visa mostrar aos empresários da construção os benefícios da contribuição sindical.
As empresas do setor da construção em dia com o recolhimento têm acesso aos seguintes serviços prestados pelo SindusCon-SP:
- Representatividade na defesa dos interesses das construtoras e do setor;
- Descontos de até 20% em cursos e eventos promovidos pelo SindusCon-SP;
- Orientações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho;
- Participação em treinamentos e eventos específicos às empresas do ramo da construção civil;
- Acesso ao Sistema de Aprendizagem Industrial (Senai-SP) e ao Serviço Social da Indústria (Sesi-SP) com cursos e atividades gratuitas;
- Revistas Notícias da Construção e Conjuntura da Construção (versão digital);
- Palestras gratuitas.
Perguntas e respostas
O SindusCon-SP disponibilizou também um espaço de perguntas e respostas para dirimir dúvidas dos empresários sobre a contribuição sindical.
Para mais informações entre em contato com:
Central de Relacionamento SindusCon-SP
F.: (11) 3334-5600
E-mail: [email protected]
Arrecadação e Cobrança
F.: (11) 3334-5602
E-mail: [email protected]