Fiscalização de segurança em máquinas e equipamentos é normatizada

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Fiscalização de segurança em máquinas e equipamentos é normatizada

Durante os próximos 36 meses, as empresas não poderão ser autuadas já na primeira fiscalização do Ministério do Trabalho, relativa à Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Constatada alguma irregularidade, o auditor fiscal deverá lavrar um Termo de Notificação, dando prazo de até 12 meses para a sua correção (em vez de 60 dias).
Isto é o que dispôs a Instrução Normativa (IN) 129 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, de 11 de janeiro (DOU de 12/1/2017), ao estabelecer um Procedimento Especial de Fiscalização (PEF) específico para o atendimento da NR 12.
O vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, considerou a Instrução um avanço. “A adaptação ou substituição de equipamentos em desacordo com a NR-12 pode demandar prazos extensos, e o governo se mostrou sensível ao pleito feito pela indústria neste sentido”, comentou.
Caso o empregador se depare com problemas justificados de inviabilidade técnica e ou financeira para atendimento do prazo fixado, ele poderá apresentar, em até 30 dias, um plano de trabalho com cronograma de implementação escalonada, para adequação da irregularidade encontrada.
Se o plano tiver prazo de até 12 meses, e for aprovado pelo auditor fiscal ou equipe que tenha notificado o empregador, será formalizado um Termo de Compromisso. Planos com prazos superiores a 12 meses deverão ser aprovados pelo auditor fiscal ou equipe com a anuência da chefia imediata, também devendo ser firmado Termo de Compromisso.
Não será permitida autuação até o término dos prazos estabelecidos no Termo de Notificação ou no Termo de Compromisso. Neste período, o plano de trabalho com cronograma de implementação deve permanecer no estabelecimento e disponível à fiscalização do trabalho e ao sindicato dos trabalhadores preponderante.
Para este procedimento relativo à NR 12, não se aplicam os dispositivos da Instrução Normativa 23, que trata da instauração de Mesas de Procedimento para sanar irregularidades trabalhistas, com a participação do sindicato dos trabalhadores.
Acordo no Senado
Ishikawa ainda informou que a publicação da IN 129 faz parte de um amplo acordo firmado no Senado, entre representantes da Casa Civil, dos trabalhadores e do Ministério Público do Trabalho, na presença do senador Armando Monteiro e outros parlamentares.
Ficou acertado que a separação das obrigações entre usuários e fabricantes, para o atendimento da segurança na operação de máquinas e equipamentos, será pautada na Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12 como prioridade.
Também serão desenvolvidos, em parceria com o Sistema S, treinamentos, cursos, palestras, campanhas e cartilhas para o atendimento da Norma.
No caso de itens específicos como prensas, haverá prazos de até 5 anos (superiores a 12 meses). Em três meses, se houver problemas na aplicação do acordo, a questão voltará para a pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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