IN estabelece identificação de obras em São Paulo pelo Cadastro de Obras de Construção Civil

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

IN estabelece identificação de obras em São Paulo pelo Cadastro de Obras de Construção Civil

Desde 15 de novembro está em vigor a identificação de obras de construção civil executadas na capital paulista serão identificadas, para efeitos fiscais, pelo número do Cadastro de Obras de Construção Civil.
A medida foi instituída pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 24, emitida em 10 de novembro de 2016 pela Prefeitura de São Paulo, que também criou o Sistema Eletrônico da Construção Civil (Siscon).
O Cadastro de Obras de Construção Civil será formado, dentre outros, pelos seguintes dados:
– identificação do declarante (responsável pela obra; sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel objeto do serviço; ou procurador);
– data de início da obra;
– tipo de obra;
– número da matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro (CEI);
– número do alvará da obra;
– obra realizada por meio de consórcio de construção civil, se for o caso.
Siscon
Já o Siscon destina-se ao registro dos documentos fiscais relativos aos materiais incorporados ao imóvel e às subempreitadas já tributadas pelo ISS.
A partir de 1º de abril de 2017, caberá ao prestador de serviços previamente à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) informar, no Siscon, os documentos fiscais que comprovem as deduções de subempreitadas já tributadas pelo ISS e dos materiais incorporados ao imóvel, com a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil.
Além disso, será necessário emitir a NFS-e para os serviços prestados, informando o número de inscrição da obra no Cadastro de Obras de Construção Civil e selecionando os documentos fiscais cadastrados no Siscon e as respectivas parcelas de dedução.
O cadastramento das obras de construção civil somente será obrigatório se nelas forem prestados os serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do caput do artigo 1º do Decreto 53.151/2012 (regulamento do ISS/SP) sujeitos às deduções previstas no artigo 31, inciso I, do referido Decreto.
A Prefeitura disponibilizou no seu site um FAQ com as principais perguntas sobre os temas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo