Justiça reforça desvinculação do ISS do Habite-se

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Justiça reforça desvinculação do ISS do Habite-se

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou mais uma vez recurso da Prefeitura da capital paulista e manteve a segurança concedida em mandado impetrado pelo SindusCon-SP. A decisão havia desobrigado as empresas associadas que subscreveram aquela primeira ação de comprovarem a quitação do ISS para a obtenção do Habite-se.
Segundo o acórdão datado de 3 de maio e publicado no final de junho, “ainda que as empresas associadas sejam devedoras do ISS, o condicionamento para expedição do Habite-se à prova de quitação do tributo não representa somente ilegal e abusivo exercício de autotutela direcionada ao recebimento de tributos. Mais do que isso, representa inquestionável afronta ao livre exercício da atividade econômica de que trata o art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal.”
O acórdão considera que “é de rigor que a Fazenda Municipal busque a satisfação de seus créditos valendo-se da via processual adequada, atentando, inclusive, para o teor das Súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal.”
O texto cita voto do desembargador Souza Meirelles, para quem o Habite-se “revela-se documento indispensável para a averbação da construção à margem da matrícula do imóvel, bem como para a individualização de matrículas relativas às unidades autônomas e a instituição do condomínio, viabilizando a concretização dos negócios entabulados entre a apelada e terceiros. Portanto, evidente que a requisição de recolhimento de tributo de maneira antecipada conduz a prejuízos a serem suportados pela apelada, em flagrante afronta ao livre exercício da atividade econômica, demonstrando serem as normas municipais, sob esse prisma, meio coativo e indireto de cobrança do imposto.”
Na avaliação do coordenador do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, Alexandre Tadeu Navarro, a reiteração do posicionamento do Tribunal de Justiça “demonstra a consolidação da tese e do posicionamento do SindusCon-SP em relação à abusividade da vinculação da quitação do ISS à expedição do Habite-se”.
Segundo Navarro, “o SindusCon-SP continuará firme em sua luta nesse sentido, até que as autoridades municipais tomem a sábia decisão de eliminar essa exigência ou a isso sejam obrigadas, ao final dessas ações judiciais. A insistência e a omissão da Prefeitura são inexplicáveis, já que a ilegalidade da vinculação é indiscutível.”
Enquanto isso, as associadas do SindusCon-SP continuam desobrigadas de comprovarem a quitação do ISS para obterem o Habite-se no município de São Paulo.

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