Licenciamento ambiental deve ter procedimentos alterados em São Paulo

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Licenciamento ambiental deve ter procedimentos alterados em São Paulo

Os empreendedores de São Paulo não precisam mais seguir as exigências da Instrução Normativa nº 01 de março de 2015, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que obriga o desenvolvedor imobiliário a submeter seu projeto à análise dos técnicos da instituição para emissão de protocolo de aprovação com base em avaliação arqueológica preventiva.
Com a flexibilização da regra, exclusiva ao estado de São Paulo, os empreendedores deverão apresentar na pasta da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (Graprohab) somente o protocolo da Ficha de Cadastramento do Empreendimento (FCA) junto ao Iphan. Entretanto, para a obtenção da Licença de Operação, deverá ser apresentada a avaliação conclusiva do Iphan.
Antes, elas ficavam dependentes do protocolo do Instituto para analisar e aprovar os novos projetos. Ao fazer tal vinculação, os órgãos estaduais, bem como os empreendedores, ficam impedidos de trabalhar, com paralisação das atividades.
Para os casos de condomínios para fins habitacionais, dispensados da aprovação no Grapohab, mesmo que sujeitos a autorização ou alvará da Cetesb, a exigência da apresentação de manifestação do Iphan será feita no âmbito do licenciamento municipal.
A conquista foi um trabalho conjunto do SindusCon-SP, junto com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento do Estado de São Paulo (Aelo) e o Sindicato da Habitação (Secovi-SP). O setor trabalha para que essa mudança de orientação de São Paulo seja replicada para os outros estados.

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