Ampliado o RET do Programa Minha Casa


O governo federal, por meio da MP 495, elevou de R$ 60 mil para R$ 75 mil o valor máximo dos imóveis que têm direito ao RET (Recolhimento Unificado de Tributos) à alíquota de 1% dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Pela mesma MP, o prazo de vigência desta disposição foi ampliado para 31 de dezembro de 2014 e a alíquota de 1% é válida para qualquer empreendimento voltado à faixa de 0 a 3 salários mínimos, desde que esteja dentro do PMCMV.

A MP 495 também instituiu o Recom (Regime Especial de Tributação), desonerando a tributação federal para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol destinados às Copas das Confederações em 2013 e do Mundo em 2014.

Entre outras alterações, também foram desoneradas as subvenções oficiais destinadas ao fomento tecnológico e se introduziram modificações na tributação do Imposto de Renda.

Veja a íntegra


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