Regulamentada fiscalização do Ponto Eletrônico


O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou por meio da Instrução Normativa (IN) 85, de 26 de julho (DOU de 27 de julho), as regras que deverão ser utilizadas pelos auditores fiscais do trabalho para a fiscalização das empresas que optarem pelo uso do Registrador Eletrônico de Ponto –REP para o registro do ponto de seus empregados.

A IN também determina em seu artigo 16 que os dispositivos da Portaria 1.510/2009, que regulamentou a matéria, serão aplicados a partir de 26 de agosto de 2010. Contudo, em seu artigo 15, estabelece que, até 25 de novembro, a fiscalização deverá observar o critério da dupla visita com relação ao novo sistema, ou seja, caso a empresa opte pelo controle de ponto de forma eletrônica e não cumpra as determinações constantes da Portaria 1.510/2009, só poderá ser autuada a partir de 26 de novembro.

Veja a íntegra


Construmail 1649












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