Opinião: Carta aos congressistas

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Opinião: Carta aos congressistas

Excelência:
O Brasil está diante de oportunidade única para assegurar o futuro de milhões de cidadãos que, legitimamente, devem ter garantido seu direito à proteção previdenciária.
O atual sistema se mostra insustentável. Em questão de pouco tempo, teremos uma população economicamente ativa em proporção bem inferior à inativa.
Se não for feita a reforma previdenciária, teremos um contingente de cidadãos sem condições de suprir necessidades elementares como alimentação, saúde e moradia.
Para não deixar esses cidadãos à míngua, seria então necessário lançar mão de artifícios autofágicos, como elevação da carga tributária ou criação de novos impostos.
No entanto, se recriarmos uma Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ou similar, a conta acabará sendo paga por empregados e empregadores, cujo número será cada vez menor proporcionalmente ao total da população.
Há 20 anos, foi por um único voto que o país perdeu a chance de corrigir distorções que impediriam a falência de nosso sistema previdenciário.
De lá para cá, a situação só não piorou graças ao bônus demográfico. Entretanto, este bônus está se consumindo gradualmente. Basta ver como se comporta a pirâmide etária. A omissão de hoje será irreparável amanhã.
Portanto, Excelência, pedimos que vote a favor da reforma da Previdência. Pelo seu voto, os brasileiros poderão voltar a trabalhar confiantes de que, quando se aposentarem, terão condições de levar uma vida com a dignidade condizente aos seus anos de contribuição para o desenvolvimento da nação.
É hora de decidir. Com coragem e responsabilidade, grave seu nome na página que mudará a história do país.
É o que esperamos de Vossa Excelência. Reformar para mudar!
Salvaguarda excessiva na reforma trabalhista
Uma das salvaguardas para evitar a precarização nas relações de trabalho, inserida na reforma trabalhista, foi a proibição à chamada “pejotização”. Ou seja, empresas não poderão contratar pessoa jurídica cujo titular ou sócio tenha, nos últimos 18 meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se o referido titular ou sócio for aposentado.
Se aprovada, a medida inibirá demissão seguida de recontratação do mesmo funcionário, porém sem encargos trabalhistas e previdenciários para a contratante, o que abriria a porta para a referida precarização.
Entretanto, o texto aprovado na Câmara dos Deputados vai além.

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