Opinião: Preservar conquistas

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Opinião: Preservar conquistas

O estímulo ao emprego com segurança jurídica às relações do trabalho, essência do projeto de lei da reforma trabalhista, foi preservado no parecer apresentado na semana passada pelo relator, deputado Rogério Marinho. No entanto, a proposta ainda pode ser aperfeiçoada.
O ponto inovador do projeto é o que dá força de lei ao acordado em convenção ou acordo coletivo, em relação a itens como flexibilização do cumprimento da jornada de trabalho, remuneração por produtividade, banco de horas, parcelamento das férias e trabalho remoto.
A prevalência do negociado entre as partes, com preservação dos direitos trabalhistas, é uma antiga aspiração da sociedade a fim de assegurar o emprego e remover travas à produtividade.
Os acordos precisam respeitar os direitos constitucionais e as normas de segurança e saúde no trabalho. E também deveriam abranger contratos de trabalho por tempo determinado, por serviço ou obra certa.
Os atores desses acordos serão os sindicatos representativos, pois suas decisões afetarão o conjunto das empresas e dos trabalhadores nelas empregados.
Daí ser imprescindível que tais entidades continuem recebendo compulsoriamente a contribuição sindical de seus filiados.
Tornar esta contribuição facultativa, como propõe o parecer do relator, traria dois problemas. Muitos sindicatos representativos teriam dificuldades em obter as contribuições suficientes para negociar com autonomia e independência, e acompanhar o cumprimento do que foi pactuado no decorrer da vigência do acordo.
Além disso, não haveria isonomia. Empresas e empregados deixariam de recolher a contribuição e se beneficiariam da mesma forma dos resultados daquilo que foi acordado.
Ao contrário do que se imagina, o fim da obrigatoriedade não extinguiria necessariamente os sindicatos não representativos dos trabalhadores. Muitos deles não teriam escrúpulos em pressionar diretamente as empresas de seus setores para financiá-los.
Esta questão, bem como a contribuição negocial, deve fazer parte de outra reforma, a sindical, cujo projeto o governo pretende encaminhar ao Congresso neste ano.
Também será importante que a reforma trabalhista institua comissões de conciliação prévia entre as empresas e os sindicatos, para homologar e rescindir contratos de trabalho, e conciliar conflitos individuais de trabalho. Isso fortaleceria a segurança jurídica e desafogaria a Justiça do Trabalho.
Outra providência seria determinar que a representação dos empregados se faça por empresa, e que os representantes não sejam necessariamente vinculados ao sindicato. Isso asseguraria sua independência de ação na representação dos trabalhadores.
Com esses aperfeiçoamentos, a reforma trabalhista certamente cumprirá seus objetivos e contribuirá para a volta do crescimento do emprego no país.

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