Portaria do Ministério do Trabalho altera texto da NR 18
Por Redação SindusCon-SP
A portaria nº 208, emitida nesta terça-feira (8) pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, revogou dois itens relacionados à gravação dos andaimes e alterou o texto sobre elevador a cremalheira da Norma Regulamentadora Nº 18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção.
Com isso, foi anulada a obrigatoriedade de gravação nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação.
A nova redação referente ao elevador do tipo cremalheira define que o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabina.
Leia a portaria na íntegra