Prazo de entrega obrigatória da DAI é prorrogado

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Prazo de entrega obrigatória da DAI é prorrogado

Foi prorrogado o prazo para entrega obrigatória da primeira Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI), contendo dados relativos a atividades de venda, locação e intermediação de unidades imobiliárias localizadas no município de São Paulo, ocorridas no mês de março. A mudança da data-limite ocorreu na última sexta-feira (14) por meio da Instrução Normativa (IN) SF nº 5/17.
De acordo com a IN, a entrega da DAI passa a ser facultativa a partir da incidência de março de 2017 e obrigatória a partir da incidência de junho de 2017 (que deverá ser entregue até o dia 15 de julho de 2017).
A IN SF/SUREM nº 32/16, a DAI deve ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, contendo informações sobre as unidades imobiliárias transacionadas durante o mês anterior, por:
– construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
– imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis; e
– leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública.
O SindusCon-SP, em parceria com a Prefeitura de São Paulo, vai realizar dia 16 de maio um workshop para esclarecer dúvidas sobre a extensão das operações que devem ser relatadas e quem são os declarantes obrigatórios.

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