Prefeitura de São Paulo vai elaborar Mapa do Ruído Urbano

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Prefeitura de São Paulo vai elaborar Mapa do Ruído Urbano

O prefeito Fernando Haddad sancionou a Lei 16.499, de 20 de julho (DOC de 21/7/2016), promulgando o substitutivo aprovado pela Câmara ao projeto de lei dos vereadores Andrea Matarazzo (PSD) e Aurélio Nomura (PSDB), que determina à Prefeitura a elaboração do Mapa do Ruído Urbano da Cidade de São Paulo – uma reivindicação do SindusCon-SP.
De acordo com o vice-presidente do sindicato, Francisco Vasconcellos, “a lei vai ao encontro do que defendemos no Sindicato, e principalmente será um instrumento fundamental para nossas associadas e filiadas possam executar seus projetos de empreendimentos imobiliários de acordo com o que estabelece a Norma de Desempenho, quando trata de atenuação de ruídos urbanos nas novas edificações”.
Na mesma linha, o coordenador do Comitê de Meio Ambiente do SindusCon-SP, Fabio Villas Bôas, observou que “o Mapa de Ruído Urbano trará segurança jurídica ao mercado imobiliário paulistano, ao estabelecer parâmetros oficiais dos limites de pressão sonora para cada região da cidade. Com estas características definidas de forma inequívoca, os incorporadores poderão projetar, orçar e construir seus empreendimentos, atendendo aos requisitos estabelecidos pelas normas vigentes, garantindo aos futuros usuários condições adequadas de utilização. Este regramento também contribuirá para limitar abusos de fontes isoladas, como fábricas, igrejas, boates e estádios, reduzindo o incômodo à população do entorno.”
Gestão do ruído
A nova legislação define o Mapa do Ruído Urbano como “ferramenta de apoio às decisões para o planejamento e ordenamento urbano com vistas à gestão de ruído na cidade, com identificação de áreas prioritárias para redução de ruídos e preservação de zonas com níveis sonoros apropriados”.
O Mapa deverá ser elaborado prioritariamente para a Macroárea de Urbanização Consolidada e os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana em até 4 anos; para a Macroárea de Estruturação Metropolitana e para as Operações Urbanas Consorciadas, em prazo compatível com a implantação dos projetos e programas de desenvolvimento; e para as demais áreas da cidade, em até 7 anos.
A ferramenta deverá quantificar as fontes responsáveis pela poluição sonora. Servirá de instrumento para fomentar o uso de novas tecnologias de mitigação das emissões de ruído acima dos níveis normatizados, elaborar o Plano de Ação para Redução de Ruídos e orientar a adoção de ações e políticas públicas para a melhora da qualidade ambiental e urbanística da cidade, dentre outras finalidades.
O prefeito vetou apenas o estabelecimento de “Zonas de Tranquilidade” como sendo um dos objetivos do mapa. A prefeitura tem prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

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