Regional do SindusCon-SP em Bauru alerta para Documento de Origem Florestal

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Regional do SindusCon-SP em Bauru alerta para Documento de Origem Florestal

O ano de 2016 está chegando ao fim, e, dentre as diversas atividades do SindusCon-SP, está a orientação. Por isso, o diretor da Regional do SindusCon-SP em Bauru, Ricardo Aragão, levantou um assunto desconhecido por diversas empresas do setor e que é de extrema relevância: o Documento de Origem Florestal (DOF), do Ibama.
O DOF, instituído pela Portaria n° 253 de 18 de agosto de 2006 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF).
Para o setor da construção civil, a orientação é que as empresas que utilizam madeira de origem nativa em suas obras são obrigadas a ter registro no cadastro técnico federal. A categoria adequada para esse registro é “Uso de Recursos Naturais”, cuja descrição é: consumidor de madeira, lenha e carvão vegetal – construção de edifícios.
Ou seja, tais empresas deverão fazer uso do sistema DOF para receber ofertas de madeira (mediante aceite da oferta do fornecedor), bem como manter o saldo de produtos/subprodutos florestais em pátio (canteiro de obras) atualizado.
Par mais informações entre no site do SindusCon-SP e acesse o documento “Aquisição responsável de madeira na construção civil – guia prático para construtoras”, que aborda a questão do sistema DOF e do Cadastro Técnico Federal.
Também é possível  encontrar mais informações através das webseries “Tudo o que você queria saber sobre madeira”, lançadas na última segunda-feira (5) pelo WWF-Brasil. São cinco vídeos lançados nas redes sociais da instituição: Facebook, Twitter e Youtube e nos canais do Portal Madeira e Construção.
(Bruna Dias)

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