Construção assina convenção coletiva para Itapeva, Panorama, Registro e São José do Rio Preto

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Construção assina convenção coletiva para Itapeva, Panorama, Registro e São José do Rio Preto

Negociação mais demorada leva em consideração piora no cenário econômico do país

 

Os presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário, Cimento, Cal, Gesso e Montagem Industrial de Itapeva, Norival Romeda, de Panorama, Mário Lúcio Queiróz, de Registro, Samuel Ramos, e de São José do Rio Preto, Nelson Ioca, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.

A questão, segundo o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, tem sido negociada pelo sindicato com muita calma, levando em consideração a piora do cenário econômico. “Temos discutido sem pressa, caso a caso, por que entendemos que o momento pede atenção”.

Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:

Trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional): R$ 1.240,60 mensais, ou R$ 5,6391 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados): R$ 1.509,18 mensais, ou R$ 6,8599 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 1.808,46 mensais, ou R$ 8,2203 por hora, para 220 horas mensais.

Para os demais trabalhadores operacionais de obra com salário mensal de até R$ 7.000, o reajuste será de 8%. Já para os contratados em funções administrativas alocados em escritórios, da sede e de obras, com salário mensal de até R$ 7.000, o reajuste será de 6%.

Os trabalhadores operacionais de obra com salário acima de R$ 7.000,01 terão acrescida a importância fixa de R$ 560,00, podendo a empresa complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.

Os trabalhadores das funções administrativas alocados nos escritórios, da sede e de obras, que recebem acima de R$ 7.000,01 receberão aumento de R$ 420,00, podendo a empresa complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.

A diferença salarial relativa a maio/2015, decorrente da aplicação do reajuste, deverá ser paga até a folha de pagamento de novembro de 2015, de forma destacada, sob o título “DIFERENÇA CONVENÇÃO COLETIVA 01/05/2015 a 30/04/2016”.

Alimentação – O valor do tíquete-refeição foi mantido em R$ 19 e o do vale-supermercado mensal em R$ 240. No caso de subcontratação, a empresa contratada deverá fornecer aos seus funcionários refeições no mesmo padrão e qualidade das fornecidas pela empresa contratante. Não o fazendo, a contratante fica autorizada a fornecer a alimentação condizente e a descontar a importância respectiva diretamente da contratada.

Celular – Visando a segurança do trabalhador, as empresas ficam autorizadas a criar regulamentos internos para disciplinar a utilização do telefone celular no horário de trabalho nos canteiros de obras.

Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2014, tais como os valores de cobertura do seguro de vida, as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP, o banco de horas, o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.

As disposições da convenção deverão valer para todos os empregados das categorias profissionais representadas pelos sindicatos dos trabalhadores nas Indústrias da construção civil de Itapeva, Panorama, Registro e São José do Rio Preto.

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