Construção civil assina convenção coletiva de trabalho com o Sindicapro

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Construção civil assina convenção coletiva de trabalho com o Sindicapro

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, e o presidente do Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo (Sindicapro), Almir Macedo Pereira, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Desde 1º de maio de 2016, vigoram os seguintes pisos:
O valor do piso salarial, a partir de 01/05/2016 será de R$ 1.316,86 por mês para os motoristas.
Reajuste escalonado – Para os demais trabalhadores será concedido reajuste nos seguintes termos:
Em 1º de maio, 6,38% para os trabalhadores que recebem salário mensal de até R$ 7.000,00.
Em 1º de maio, importância fixa de R$ 447,26 para quem recebe salário mensal a partir de R$ 7.000,01.
Em 1º de setembro, 3,2431% para quem recebe salário mensal de até R$ 7.446,60.
Em 1º de setembro, importância fixa de R$ 240,84 para quem recebe salário mensal a partir de R$ 7.446,61.
As empresas poderão complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.
A diferença salarial relativa a maio/2016, decorrente da aplicação do reajuste, deverá ser paga até a folha de pagamento de julho de 2016, de forma destacada, sob o título “DIFERENÇA CONVENÇÃO COLETIVA 01/05/2016 a 30/04/2017”.
Alimentação – O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 20 e o do vale-supermercado mensal para R$ 265, a partir de 1º de maio, e R$ 275, a partir de 1º de setembro, além de café da manhã constante de um copo de leite, café e dois pães tipo francês com margarina e queijo e uma fruta da época.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
As disposições da convenção deverão valer para todos os empregados integrantes das categorias profissionais representadas pelo Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo – Sindicapro.

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Construção civil assina convenção coletiva de trabalho com o Sindicapro

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, e o presidente do Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo (Sindicapro), Almir Macedo Pereira, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Desde 1º de maio de 2016, vigoram os seguintes pisos:
O valor do piso salarial, a partir de 01/05/2016 será de R$ 1.316,86 por mês para os motoristas.
Reajuste escalonado – Para os demais trabalhadores será concedido reajuste nos seguintes termos:
Em 1º de maio, 6,38% para os trabalhadores que recebem salário mensal de até R$ 7.000,00.
Em 1º de maio, importância fixa de R$ 447,26 para quem recebe salário mensal a partir de R$ 7.000,01.
Em 1º de setembro, 3,2431% para quem recebe salário mensal de até R$ 7.446,60.
Em 1º de setembro, importância fixa de R$ 240,84 para quem recebe salário mensal a partir de R$ 7.446,61.
As empresas poderão complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.
A diferença salarial relativa a maio/2016, decorrente da aplicação do reajuste, deverá ser paga até a folha de pagamento de julho de 2016, de forma destacada, sob o título “DIFERENÇA CONVENÇÃO COLETIVA 01/05/2016 a 30/04/2017”.
Alimentação – O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 20 e o do vale-supermercado mensal para R$ 265, a partir de 1º de maio, e R$ 275, a partir de 1º de setembro, além de café da manhã constante de um copo de leite, café e dois pães tipo francês com margarina e queijo e uma fruta da época.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
As disposições da convenção deverão valer para todos os empregados integrantes das categorias profissionais representadas pelo Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo – Sindicapro.

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