Construção civil assina convenção coletiva de trabalho para Tupã e Região

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Construção civil assina convenção coletiva de trabalho para Tupã e Região

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras e da Madeira, Sacarias, Plásticas, Embalagens em Geral, da Construção Civil, Pequenas e Grandes Estruturas, Instalações Elétricas, Mármores e Granitos, Cerâmicas e Olarias, Cal, Gesso para Construção em Geral de Tupã e Região, José Lopes Garcia, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Desde 1º de maio de 2016, vigoram os seguintes pisos:
Trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional): R$1.362,5510 mensais, ou R$ R$ 6,1934 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados): R$ 1.657,5324 mensais, ou R$ 7,5342 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 1.986,2316 mensais, ou R$ 9,0283 por hora, para 220 horas mensais.
Reajuste escalonado – Para os demais trabalhadores será concedido reajuste nos seguintes termos:
Em 1º de maio, 6,38% para os trabalhadores que recebem salário mensal de até R$ 7.000,00.
Em 1º de maio, importância fixa de R$ 447,26 para quem recebe salário mensal a partir de R$ 7.000,01.
Em 1º de setembro, 3,2431% para quem recebe salário mensal de até R$ 7.446,60.
Em 1º de setembro, importância fixa de R$ 240,84 para quem recebe salário mensal a partir de R$ 7.446,61.
As empresas poderão complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.
A diferença salarial relativa a maio/2016, decorrente da aplicação do reajuste, deverá ser paga até a folha de pagamento de junho de 2016, de forma destacada, sob o título “DIFERENÇA CONVENÇÃO COLETIVA 01/05/2016 a 30/04/2017”.
Alimentação – O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 20 ou almoço completo no local de trabalho. Tratando-se de empregado alojado em obra, terá direito também a jantar completo ou tíquete-refeição.
O vale-supermercado mensal será de R$ 265 a partir de 1º de maio, e R$ 275 a partir de 1º de setembro. Além disso, será servido café da manhã e lanche da tarde para empregados da área de produção.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
As disposições da convenção deverão valer para Bastos, Iacri, Herculândia, Osvaldo Cruz, Quintana, Parapuã, Queiroz, Rinópolis e Tupã.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo