TJ decide favoravelmente ao SindusCon-SP para desvincular a quitação do ISS da concessão do Habite-se

Rafael Marko

Por Rafael Marko

TJ decide favoravelmente ao SindusCon-SP para desvincular a quitação do ISS da concessão do Habite-se

A 13ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na sessão de 15 de março, concedeu mandado de segurança preventivo ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), autorizando as empresas associadas ao sindicato a receberem, da Prefeitura Municipal de São Paulo, o Certificado de Conclusão da Obra (Habite-se) sem a comprovação prévia da quitação do Imposto sobre Serviços (ISS).
“Ainda que as empresas associadas sejam devedoras do ISS, o condicionamento para a expedição do Habite-se não representa somente ilegal e abusivo exercício de autotutela direcionada ao recebimento dos tributos. Mais do que isso, representa inquestionável afronta ao livre exercício da atividade econômica de que trata o art. 170 parágrafo único da Constituição Federal”, afirma a sentença.
Os desembargadores reafirmaram jurisprudência anterior, tanto do TJ quanto do STF, pela inconstitucionalidade do art. 83, item I, a Lei Municipal 6.989/66, que exige o Certificado de Quitação do ISS para a expedição do Habite-se. “É de rigor que a Fazenda Municipal busque a satisfação de seus créditos valendo-se da via processual adequada”, manifestaram.
O presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, louvou a decisão do Tribunal. “Ela reforça a validade deste pleito do SindusCon-SP, de desvinculação da quitação do ISS da concessão do Habite-se. E nos anima a prosseguir o diálogo com a Prefeitura de São Paulo pela revogação expressa desta exigência”, comenta.
Para o coordenador do Conselho Jurídico do SindusCon-SP e advogado na ação, Alexandre Tadeu Navarro, “a decisão reitera um posicionamento bastante consolidado do assunto, tornando ainda mais insustentável a teimosia da Prefeitura na manutenção de uma norma arcaica, ilegal e abusiva. É essencial que a nova gestão municipal compreenda essa situação e mude a legislação, dentro das diversas ações de modernização que vem propondo”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo