Resolução eliminou a exigência de publicações em jornais das licenças ambientais da Cetesb

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Resolução eliminou a exigência de publicações em jornais das licenças ambientais da Cetesb

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA) editou a Resolução nº 102, de 21/12/ 2016, determinando que não há mais exigência para os usuários de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e jornais de circulação regional dos pedidos e recebimento das licenças ambientais.
A dispensa vale para quaisquer modalidades de licenciamento e respectivas renovações, exceto nos casos de atividades sujeitas a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).
A referida publicação era exigida como parte da documentação necessária para os processos de licenciamento ambiental junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que continuará a realizar periodicamente estas publicações, nos seguintes meios de comunicação:
I- Diário Oficial do Estado de São Paulo; e
II- Site da Cetesb: http://www.cetesb.sp.gov.br/servicos/documentos-emitidos/
Este mudança representa mais um passo na redução da burocracia dos processos de licenciamento de projetos. O SindusCon-SP continua em contato permanente com as diferentes esferas do poder público nos âmbitos federal, estadual e municipal para a simplificação do processo de licenciamento ambiental.

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