Retenção de 1,5% de IR é só para serviços intelectuais de engenharia

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Retenção de 1,5% de IR é só para serviços intelectuais de engenharia

Os valores dos serviços de engenharia prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção na fonte ao Imposto de Renda à alíquota de 1,5% referem-se, exclusivamente, ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, executados, por conveniência empresarial, mediante interveniência de sociedades civis ou mercantis.
É o que esclarece a Solução de Consulta 7.015, da Divisão de Tributação da Receita Federal, de 10 de julho (DOU de 9/8/2017).
O texto cita o § 1º do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), pelo qual devem sofrer retenção na fonte, à alíquota de 1,5%, aqueles serviços de engenharia de atividade intelectual – e não a construção propriamente dita de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas.
A Solução de Consulta acrescenta que não se enquadra na retenção na fonte, nessa alíquota, a execução de obras de saneamento integrado, envolvendo unidades de esgotamento, exceto quando o pagamento for realizado por órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades da administração pública federal (as pessoas jurídicas referidas nos artigos 64 da Lei 9.430/1996 e 34 da Lei 10.833/2003).

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