SindusCon-SP alerta para risco à ampla participação nas licitações

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP alerta para risco à ampla participação nas licitações

O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS 559/2013) que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666) sofreu novas alterações no início de agosto. Para a Vice-Presidência de Infraestrutura, PPPs e Concessões do SindusCon-SP, algumas mudanças restringem a ampla participação das empresas de obras públicas nas concorrências governamentais.
Exemplificando, a Vice-Presidência aponta a nova redação dada ao artigo 89 do substitutivo, que elevou o valor máximo de garantias exigíveis aos licitantes. Pela Lei 8.666, para participar de concorrências de obras de grande vulto, as empresas precisavam apresentar garantia de até 10% do valor do contrato. Para as demais obras, o percentual máximo era de 5%. O substitutivo elevou esses percentuais para 30% e 20%, respectivamente, o que excluirá pequenas e médias construtoras de muitas concorrências, segundo a Vice-Presidência do SindusCon-SP.
Na mesma linha, outra mudança ocorreu em relação ao seguro-garantia, também no artigo 89. Pelo substitutivo, o edital poderá prever que a seguradora assuma a responsabilidade pela obra, caso a construtora descumpra o contrato. E se a seguradora não concluir o contrato, receberá multa no valor integral da garantia, além das demais sanções previstas na lei e no edital.
Nesses casos, as seguradoras certamente vão elevar o valor do prêmio do seguro, o que mais uma vez restringirá a ampla participação das construtoras nas concorrências públicas, observa a Vice-Presidência do sindicato.
Sem concorrência
A Vice-Presidência de Infraestrutura, PPPs e Concessões ainda destaca que permanece o problema já existente na versão anterior do substitutivo: a faculdade de empresa seguradora se responsabilizar pela continuidade da obra, em caso de inadimplemento da contratada, podendo repassá-la a outras construtoras sem concorrência pública. Entretanto, há dúvidas se as seguradoras terão condições de aferir se a nova construtora terá habilitação técnica para a execução do objeto do contrato.
A Vice-Presidência também estranha que a nova redação do substitutivo autorize as seguradoras que proporcionarem o seguro-garantia, responsabilizando-se pela continuidade das obras, a fiscalizarem a execução dos projetos, podendo até atestar a conformidade dos serviços e dos materiais empregados no cumprimento dos prazos pactuados. Esta função já é exercida tanto pelos técnicos dos órgãos contratantes como pelos órgãos de controle. Haveria uma multiplicidade de fiscalizações, sendo que as seguradoras não têm competência técnica para tanto, nota a Vice-Presidência.
Em função destas e de outras questões, a Vice-Presidência entende que a matéria ainda não está madura para ser votada no Senado, como quer a relatoria. Uma vez que o Executivo e a Câmara dos Deputados também estão debatendo propostas de alteração da Lei de Licitações, o ideal é buscar um entendimento amplo, com a participação das entidades voltadas às obras públicas.

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