SindusCon-SP critica pontos da reforma da Lei de Licitações

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP critica pontos da reforma da Lei de Licitações

O Senado aprovou em 12 de dezembro uma reforma da Lei de Licitações que deverá encarecer as obras públicas e inviabilizar a participação de milhares de pequenas construtoras nas concorrências, na avaliação da vice-presidência de Infraestrutura, PPPs e Concessões do SindusCon-SP. A matéria seguiu à Câmara dos Deputados.
O texto elevou o valor máximo de garantias de execução dos serviços, para 30% do valor do contrato nas concorrências de obras com valor acima de R$ 100 milhões e até 20% para as demais. Pela Lei de Licitações, as garantias são de até 10% para obras de grande vulto e até 5% para as demais.
Segundo a Vice-presidência de Obras Públicas, uma vez que as seguradoras tomam por base o patrimônio líquido das empresas para conceder seguro-garantia, esses aumentos inviabilizarão a participação de pequenas empresas de obras públicas em grande parte das concorrências.
Outra novidade é que o seguro-garantia poderá abranger a cobertura pelos débitos trabalhistas do contratado e será obrigatório quando a administração pública for tomadora de serviço para a execução indireta de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos de competência do órgão.
A seguradora poderá se responsabilizar pela continuidade das obras e transferir preferencialmente ao contratado os riscos que possuam cobertura oferecida por seguradoras pelo mercado.
Tais disposições encarecerão expressivamente os valores das apólices, que serão repassados aos orçamentos das obras, comenta a Vice-presidência.
Na avaliação do sindicato, o Estado pagará mais do que deveria, sem obter uma salvaguarda eficaz contra irregularidades. Muitas concorrências acabarão restritas a reduzido número de empresas, abrindo-se a porta a crimes como dirigismo (o administrador público dirige a licitação à empresa com a qual se acertou previamente) e divisão de mercado (as empresas combinam quem vencerá a licitação e subcontratará as demais praticando preços abusivos).
Outro problema é a faculdade de a seguradora, em caso de inadimplência da contratada, repassar a obra a outra construtora. Ou seja, uma empresa poderá ser escolhida sem concorrência para executar obra com recursos públicos!
Sem saber avaliar a habilitação técnica da construtora, a seguradora também ficará autorizada a fiscalizar a execução dos projetos e pedir esclarecimentos ao responsável técnico pela obra. Haverá multiplicidade de fiscalizações, pois esta função já é dos órgãos contratantes e de controle, acrescenta a Vice-Presidência.
A expectativa do sindicato é de que estes e outros equívocos sejam eliminados pela Câmara dos Deputados e que esta inclua no texto a obrigatoriedade do poder público de dividir as licitações de obras e serviços de engenharia em tantos lotes quanto seja tecnicamente viável, a fim de favorecer a ampla participação das pequenas e médias construtoras. Mesmo consorciadas, estas muitas vezes não conseguem atender exigências para disputar os grandes lotes.

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