SindusCon-SP e FDE reúnem-se em busca de soluções

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP e FDE reúnem-se em busca de soluções

O grupo de trabalho formado entre a Secretaria Estadual da Educação, a FDE (Fundação para o Desenvolvimento Educacional) e o SindusCon-SP, para buscar superar dificuldades surgidas nas licitações para a edificação de creches escolas daquela fundação, realizou sua primeira reunião em 13 de dezembro, em São Paulo.
Pelo SindusCon-SP, participaram os vice-presidentes de Obras Públicas, Luiz Antônio Messias e Maristela Honda; o vice-presidente de Regionais, Luiz Claudio Amoroso; o conselheiro Fiscal Norton Guimarães de Carvalho e o gerente de Produção e Mercado, Elcio Sigolo. Pela FDE, compareceram a diretora de Obras e Serviços, Selene Augusta de Souza Barreiros; o gerente de Obras do Interior, Luiz Haroldo da Silva Freire; a gerente de Projetos, Avany de Francisco Ferreira; e o chefe do Departamento de Especificações Técnicas, Ricardo Grisolia Esteves.
No encontro, o SindusCon-SP pontuou os aperfeiçoamentos necessários às licitações, apresentados na reunião anterior, realizada em 24 de novembro, com a participação do secretário de Estado da Educação, José Renato Nalini, e do presidente do sindicato, José Romeu Ferraz Neto.
“A reunião foi bastante proveitosa e agendamos a próxima para fevereiro. Até lá, o SindusCon-SP enviará detalhes dos aperfeiçoamentos necessários, para que a FDE já possa apresentar os encaminhamentos a serem providenciados. O espírito do grupo de trabalho é de solucionar divergências”, relatou Norton Guimarães de Carvalho.
As dificuldades encontradas pelas construtoras para concluir as obras de creches escolas do convênio Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil são:

  • incompatibilidade entre os serviços previstos nos projetos e os itens constantes nas planilhas orçamentárias;
  • na execução da obra, exigência de serviços não contemplados nas planilhas ou com quantitativos e quantidades bem inferiores aos necessários;
  • planilhas com preços defasados impossibilitando a elaboração de propostas adequadas à realidade do mercado;
  • exigência da FDE de utilização de materiais das marcas determinadas em protótipos, a qual não se justifica por critérios técnicos ou pela qualidade desses materiais;
  • editais que não atendem ao disposto na Lei de Licitações, de disponibilizar planilhas orçamentárias detalhadas com todos os custos unitários e de prestar as informações necessárias à apresentação de propostas com quantidades e quantitativos correspondentes aos serviços previstos no projeto básico ou executivo;

•             falta de recursos por parte dos municípios parceiros da FDE no projeto para realizarem aditamentos contratuais em face das distorções de valores apontadas.

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