Segurança do Trabalho - NR18, CPN e CPR
visite o site: www.cpn-nr18.com.br.htm A NR18 é a norma que regulamenta a Segurança e Medicina do Trabalho na Indústria da Construção Civil, intituída pela leinº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, que altera o capítulo V do Título II da consolidação das Leis do trabalho, relativo à Segurança e Medicina do trablho. Suas modificações e redação atualizadas podem ser encontradas no site: www.mte.gov.br, seção Segurança e Saúde, ítem legislação.
Histórico das principais mudanças na NR-18 (a partir de 1995):
| . | Elevadores de cremalheira(Portaria n.º 20, de 17/04/1998); | | . | Containeres(Portaria n.º 30, de 13/12/2000); | | . | Andaimes suspensos motorizados; | | . | Plataformas de trabalho com sistemas de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e plataformas hidráulicas(Portaria n.º 30, de 20-12-2001); | | . | Cadeira suspensa(Portaria n.º 13, de 09-07-2002); | | . | Gruas(Portaria n.º 114, de 17-01-2005); | | . | Sistemas de esperas de ancoragem | | . | Redes do tipo forca | | . | Eliminação da viga flutuante como dispositivo de segurança (Portaria n.º 157, de 10-04-2006) |
Fonte: www.mte.gov.br
Comitê Permanente Nacional - CPN O CPN foi criado pela NR-18, promulgada pela Portaria N° 3.214, de 08 de junho de 1978, modificada pela Portaria N° 4, de 04 de julho de 1995, em especial para seu item 18.34 e seus sub-ítens.Instituído em 1995 tem como objetivo deliberar a respeito das propostas apresentadas pelo CPR; reunindo as 3 bancadas - empregado, empregador e governo para as discussões/ negociações dos assuntos relativos a segurança e saúde do trabalho na indústria da construção.
As atribuições do CPN:
| . | Deliberar a respeito das propostas apresentadas pelos CPR, ouvidos os demais CPR; | | . | Encaminhar ao Ministério do Trabalho as propostas aprovadas; | | . | Justificar aos CPR a não aprovação das propostas apresentadas; | | . | Elaborar propostas, encaminhando cópia aos CPR; | | . | Aprovar os Regulamentos Técnicos de Procedimentos - RTP. |
Comitê Permanente Regional - CPR Formado em 1996, na capital, e a partir de 2001, no interior do estado, reúne as 3 bancadas - empregado, empregador e governo para as discussões/negociações dos assuntos relativos a segurança e saúde do trabalho na indústria da construção.
Previstas reuniões mensais nos comitês de:
| . | Capital e Grande São Paulo | | . | São José do Rio Preto | | . | Ribeirão Preto | | . | São José dos Campos | | . | Campinas | | . | Sorocaba |
São atribuições dos Comitês Regionais - CPR:
| . | Estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e dos ambientes de trabalho na indústria da construção; | | . | Implementar a coleta de dados sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na indústria da construção, visando estimular iniciativas de aperfeiçoamento técnico de processos construtivos, de máquinas, equipamentos, ferramentas e procedimentos nas atividades da indústria da construção. | | . | Participar e propor campanhas de prevenção de acidentes para a indústria da construção; | | . | Incentivar estudos e debates visando ao aperfeiçoamento permanente das normas técnicas, regulamentadoras e de procedimentos na indústria da construção; | | . | Encaminhar o resultado de suas propostas ao CPN; | | . | Apreciar propostas encaminhadas pelo CPN, sejam elas oriundas do próprio CPN ou de outro CPR. | | . | Negociar cronograma para gradativa implementação de itens da Norma que não impliquem em grave e iminente risco, atendendo as peculiaridades e dificuldades regionais, desde que sejam aprovadas por consenso e homologados pelo Comitê Permanente Nacional - CPN |
CPR-SP: Grupos de Trabalhos em Discussão
| . | GT Elevadores | | . | GT Andaimes | | . | GT Plataformas de Trabalho |
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