TST absolve construtora de condenação por discriminação

Rafael Marko

Por Rafael Marko

TST absolve construtora de condenação por discriminação
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Contern Construções e Comércio, que havia sido condenada em primeira e segunda instâncias por ter alocado empregados com deficiência em oficinas protegidas e em entidades beneficentes, e não no canteiro de obras. A ação civil pública por dano moral coletivo havia sido proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).O TST acolheu o recurso da construtora e entendeu que a empresa não cometeu nenhum ato discriminatório contra os trabalhadores com deficiência. A empresa argumentou ter alocado esses empregados em funções distantes do canteiro de obras, por este ser considerado como potencialmente perigoso para a saúde e a segurança dos mesmos.Ao propor a ação, o MPT argumentou que a empresa deveria ter contratado as pessoas com deficiência para preenchimento da cota obrigatória no canteiro de obras. E que a construtora deveria ser condenada à reparação de danos morais, por ter isolado esses trabalhadores dos demais. Para tanto, deveria ser condenada ao pagamento de indenização de R$ 3 milhões.
A empresa justificou sua decisão, alegando que o trabalho no setor de construção civil pesada é potencialmente perigoso, classificado como risco 4.  As obras eram distantes das cidades próximas, com riscos e dificuldade de deslocamento dentro do canteiro. Segundo a Contern, foi extremamente difícil encontrar candidatos para cumprir as exigências.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença de primeira instância. Entendeu que o procedimento da empresa teria sido um artifício para o preenchimento formal da cota, discriminando os empregados com deficiência. Ainda de acordo com a sentença, o dano seria decorrente da conduta da construtora, que criou mecanismo discriminatório. Em vez de incluir o portador de deficiência na sociedade, promoveu sua exclusão, de acordo com o TRT. No entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 1 milhão.
Já a relatora do recurso da construtora ao TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, considerou que a empresa buscou contratar pessoas com deficiência e alocá-las em funções para as quais seriam adaptadas, evidenciando-se a intenção de satisfazer a finalidade do artigo 93 da Lei das Cotas (Lei 8.213/91).

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