Adiada votação de projeto sobre distrato

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Adiada votação de projeto sobre distrato

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou para a próxima semana a votação do Projeto de Lei da Câmara 68, que cria regras para os distratos de aquisição de imóveis em empreendimentos imobiliários.
Em sessão da comissão realizada em 3 de julho, o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), leu seu parecer, aprovando o teor do projeto, apenas com aperfeiçoamentos na redação. Entretanto, três senadores pediram vistas e a votação foi adiada.
Segundo o senador, o projeto garante segurança jurídica para o setor de construção civil e assegura aos compradores o direito de receber seus imóveis dentro do prazo dos contratos.
De acordo com o projeto, em caso de distrato, a construtora ou incorporadora poderá reter até 25% dos valores pagos pelo adquirente, além de descontar a corretagem. Se o imóvel estiver sob regime de patrimônio de afetação, a retenção poderá ser de até 50%.
O projeto ainda prevê que a incorporadora poderá atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem sofrer ônus, se este prazo estiver previsto contratualmente. Se o atraso superar seis meses e houver distrato, todo o valor pago pelo comprador deverá ser devolvido, além de multa.
Segurança jurídica
Para Ricardo Ferraço, o projeto garante segurança jurídica ao setor de construção civil e assegura aos compradores o direito de receber seus imóveis dentro do prazo. De acordo com o senador, especuladores têm usado o vazio legislativo nessa área para obter ganhos financeiros, prejudicando construtoras.
“Esse entendimento [jurisprudência no sentido de que pode ser retido pela incorporadora o montante de 10% a 25% dos valores pagos pelo comprador] da possibilidade de distrato imotivado parece ser bom, porque protegeria o consumidor. Na verdade, ele realmente concede uma vantagem ao comprador, mas quem é intensamente beneficiado com esse entendimento é o especulador imobiliário: caso os preços dos imóveis subam, o especulador terá lucros, que poderão ser exponenciais; caso caiam de preço, o especulador poderá desfazer o contrato com um prejuízo muito limitado. Essa situação não existe em nenhum tipo de mercado financeiro de qualquer país do mundo”, afirmou.
Os senadores Cristovam Buarque (PPS/DF), Simone Tebet (MDB/MS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) pediram mais tempo para analisar a proposta. Segundo Vanessa, o projeto beneficiaria mais as construtoras do que os compradores. “Essas pessoas que devem ser o alvo da maior preocupação da comissão. Pessoas que perdem empregos vão precisar fazer o distrato. Não é um debate maduro. O texto tem muitas armadilhas”, afirmou.
Para Simone, o projeto é importante, mas necessita de ajustes, como previsão de multas e condições diferentes para especuladores e para aqueles que compram o imóvel para morar, mas perdem ou emprego ou têm outra razão que impossibilita manter em dia o pagamento do imóvel. “O projeto não faz a separação da desistência motivada da imotivada, do especulador e do mutuário comum”, disse.
*Com informações da Agência Senado

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