Aquisição de EPI não gera crédito de PIS/Pasep

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Aquisição de EPI não gera crédito de PIS/Pasep

As despesas vinculadas à aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não geram direito à apropriação de créditos, na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. É o que dispõe a Solução de Consulta 6.003, de 19 de fevereiro (DOU de 2/3//2016), da Divisão de Tributação da Receita Federal.
Segundo a solução de consulta, os EPIs não são considerados insumos, razão pela qual sua aquisição na gera direito a créditos daquela contribuição.

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