Atenuado, novo Refis beneficia a construção civil

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Atenuado, novo Refis beneficia a construção civil

Com mais benefícios aos devedores e a aquiescência do Planalto, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de setembro, em votação simbólica, mudanças na medida provisória que institui o Pert – Programa Especial de Regularização Tributária, o novo Refis. A adesão ao programa foi adiada de 29 de setembro para 31 de outubro, de acordo com a MP 804, de 29 de setembro (Edição Extra do DOU de 29/9/2017).
A medida incluiu a possibilidade de adesão de empresas que estão em recuperação judicial ou que tenham débitos referentes ao RET (Regime Especial de Tributação), neste caso beneficiando a construção civil.
Na próxima semana, haverá a votação dos destaques e a seguir a matéria subirá para o Senado. Todo o processo deverá ser concluído até 11 de outubro, quando vence o prazo de validade da medida provisória.
De acordo com o texto aprovado, as principais regras do Refis passam a ser:

  • para pagamento à vista, descontos de 90% nos juros, 70% nas multas e 25% nos encargos;
  • pagamentos em até 145 parcelas com descontos de 80% nos juros, 50% nas multas e 25% encargos;
  • pagamentos em até 175 parcelas, descontos de 50% nos juros e 25% nas multas e encargos;
  • quem tem dívida de até R$ 15 milhões pode dar entrada menor – 5%em vez de 7,5%.
  • dívidas acima de R$ 15 milhões vão requerer entrada de 20%.

Será permitida a repactuação das dívidas vencidas até 30 de abril desse ano ou de contratos firmados após a publicação da medida provisória. O pagamento também poderá ser feito ainda por amortização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com a Receita.
O prazo para análise dos créditos é de 5 anos. O saldo remanescente pode ainda ser abatido a partir da doação de imóveis. Cada prestação mensal terá o valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1.000, se o devedor for pessoa jurídica. O valor dos depósitos será convertido em renda para a União ou em pagamento definitivo.
Os contribuintes poderão ser excluídos do programa se não pagarem os tributos vencidos até 30 de abril e se não cumprirem regularmente as obrigações com o FGTS, entre outros critérios. Débitos considerados inconstitucionais pelo STF também não poderão ser parcelados no programa.

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