Caixa Imóveis está no ar para associadas ao SindusCon-SP

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Caixa Imóveis está no ar para associadas ao SindusCon-SP

IMG_4108As empresas associadas ao SindusCon-SP já podem ingressar no portal da Caixa Imóveis e manifestar interesse em contratar a colocação de seus imóveis à venda, com crédito imobiliário concedido digitalmente por aquela instituição financeira.
Foi o que anunciaram Jaime Daniel da Silva e Valoni Procópio, superintendentes nacionais da Caixa Imóveis, em 4 de outubro, na reunião do Comitê de Habitação Popular (CHP) do SindusCon-SP, coordenada pelo vice-presidente de Habitação do sindicato, Ronaldo Cury, acompanhado do gerente de Produção e Mercado, Elcio Sigolo.
A Caixa Imóveis é uma empresa criada pela Caixa Econômica Federal para conceder crédito imobiliário com eficiência operacional, rapidez e de forma inovadora. As empresas associadas ao SindusCon-SP serão as primeiras a poderem comercializar seus imóveis por esse portal, depois do piloto realizado com as associadas da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
IMG_4172O superintendente Silva explicou que o portal funciona como uma plataforma de negócios, com o cliente no centro, conectando construtoras/incorporadoras, corretores, prestadores de serviços correlacionados a este mercado e os serviços financeiros da Caixa. A construtora/incorporadora entra no portal e manifesta interesse em comercializar seus imóveis. Uma reunião presencial ou videoconferência é marcada entre seus diretores e os superintendentes da Caixa Imóveis, para a explicação sobre as regras do portal. Assinado o contrato, a empresa faz o upload gratuito dos imóveis que desejar vender.
O portal pré-seleciona candidatos que ingressem no portal em busca de imóveis; verifica se eles têm condições de contrair financiamento para a aquisição; e, se tiverem crédito pré-aprovado, identifica os produtos e encaminha os interessados à construtora/incorporadora. Se a venda for bem sucedida, a Caixa Imóveis cobra de comissão de 1% sobre o preço total da venda. Entre a manifestação de interesse do cliente no portal e a assinatura do contrato de aquisição e seu registro eletrônico no cartório, quando este estiver disponível, poderão decorrer apenas 12 dias úteis.
IMG_4130Para Ronaldo Cury, “o Caixa Imóveis vai mudar o processo de vendas imobiliárias no país, uma vez que 70% do financiamento neste setor são operacionalizados pela Caixa”.
O próximo desafio, segundo Cury, será fazer o sistema funcionar nos fins de semana. Destacou que o SindusCon-SP está avançando, ao ter criado o iCON, primeiro hub de inovação em tecnologia da informação e da comunicação da indústria da construção. O superintendente Silva manifestou concordância com esse desafio e se disse interessado em participar do iCON.
O superintendente Procopio convidou as empresas a colocarem gratuitamente seus imóveis no portal, sem cláusula de exclusividade. Informou que até 24 de outubro estarão no ar dois aplicativos, para corretores e imobiliárias, que também poderão ofertar imóveis usados. O interessado poderá utilizar um simulador de financiamento e passar por análise da Caixa, que o indicará se estiver qualificado. Isto não ocorrerá, entretanto, se o cliente estiver negociando outro crédito imobiliário na Caixa. Na etapa de análise, 13 ferramentas antifraude serão acionadas. E haverá um consultor da Caixa Imóveis à disposição das construtoras/incorporadoras para prestar esclarecimentos e solucionar problemas.
Recursos do FGTS

IMG_4142Na sequência, o gerente Sigolo mostrou que as três realocações de recursos entre Estados, feitos neste ano pelo Ministério das Cidades com recursos do FGTS, trouxeram mais R$ 4,1 bilhões da linha de crédito de Apoio à Produção ao Estado de São Paulo. Assim, esses recursos passaram de R$ 6,3 bilhões em dezembro do ano passado, para R$ 10,4 bilhões em 27 de setembro deste ano.
Cury informou que mesmo o último aporte já se esgotou em poucos dias, tendo sido gasto principalmente no desligamento de contratos represados de pessoas físicas. Uma suplementação de verba, entretanto, somente será possível depois de o FGTS refazer sua peça orçamentária, que precisou ser alterada em função da destinação não prevista de R$ 27 bilhões para as Santas Casas. O vice-presidente destacou ainda o recente pleito do SindusCon-SP ao Ministério das Cidades, em favor do remanejamento para a habitação de recursos de outros programas da pasta, que porventura não sejam alocados neste ano.
Sigolo alertou que, embora o Apoio à Produção tenha recebido neste ano um acréscimo de cerca de 60% no Estado de São Paulo, os recursos para desconto (subsídio) mantiveram-se praticamente inalterados, no patamar de R$ 2,2 bilhões aproximadamente, ameaçando inviabilizar novas contratações.
RET e patrimônio de afetação

IMG_4161Ao final da reunião, os advogados Olivar Vitale e Rodrigo Dias, do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, discorreram sobre o Regime Especial Tributário (RET) e o patrimônio de afetação.
Vitale destacou as vantagens da opção facultativa pelo patrimônio de afetação: segregação do empreendimento do restante das obrigações da construtora/incorporadora, protegendo ambas as partes, e a possibilidade então de se optar pelo RET, com alíquotas unificadas de impostos sobre as vendas de imóveis de 4% no segmento imobiliário e de 1% no popular.
Dias comentou sobre a Solução de Consulta 2009 da Receita Federal, vedando a tributação pelo RET das vendas realizadas após a conclusão da edificação (Habite-se). Ele recomendou às empresas que, se tiverem utilizado o RET nesses casos, provisionem a diferença. Para o advogado, cabe discussão judicial em caso de autuação, uma vez que as obrigações do incorporador não cessam no término da obra e ainda não há decisões da Justiça nesta questão. Ele ainda lembrou às empresas que não se esqueçam de fazer o Domicílio Fiscal Eletrônico.
Cury lembrou que o RET de 1% acabará no final do ano, retornando a alíquota para 6,73%. Segundo o vice-presidente, o setor continuará lutando para que a vigência do RET seja estendida ou, no mínimo, haja um período de transição para os contratos já assinados.

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