Câmara aprova projeto que regulamenta regime de multipropriedade

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Câmara aprova projeto que regulamenta regime de multipropriedade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em 31 de outubro o projeto de lei (PL 10.287/18) que regulamenta o regime de multipropriedade de imóveis, uma nova modalidade de condomínio. O projeto foi analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Casa e deverá seguir diretamente para sanção presidencial, a não ser que haja recurso de no mínimo 52 deputados para votação pelo Plenário.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02). O regime de multipropriedade prevê que um mesmo imóvel possa ser utilizado por vários proprietários, que irão compartilhar os custos de aquisição e de manutenção. A cada coproprietário será concedido um tempo de uso, que não poderá ser inferior a sete dias seguidos ou intercalados. Com o término do período, ele terá que desocupar o imóvel, sob pena de ter de pagar multa diária, a ser fixada pelos condôminos.
Cada multiproprietário pagará as taxas normais de moradia, como água, luz, IPTU e condomínio, conforme o seu tempo de permanência no imóvel. A cobrança das obrigações será realizada por documentos individualizados para cada multiproprietário.
Também conhecido como time sharing, o regime de propriedade compartilhada surgiu na Europa e, inicialmente, focou na exploração de imóveis para fins turísticos, como casas, chalés e apartamentos.
O relator da proposta na CCJ, deputado Herculano Passos (MDB/SP), apresentou parecer favorável ao texto do autor do projeto, senador Wilder Morais (DEM/GO), apenas com emenda de redação. Segundo ele, “presente em outros países, a multipropriedade, ou time sharing, é modalidade do direito real que se ajusta à dinâmica da economia, permitindo que os proprietários exerçam sobre determinado imóvel o condomínio em frações de tempo pré-definidas”.
Requisitos legais
Conforme o projeto, o período de uso será registrado em cartório, junto com a certidão do imóvel. O coproprietário poderá, inclusive, alugar o imóvel durante a sua fração de tempo. Poderá também vender a sua parte de tempo, desfazendo-se do bem. Para isso, não precisará da anuência dos demais coproprietários.
Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de frações maiores que a mínima de sete dias. O período de uso poderá ser fixo (sempre no mesmo período do ano), flutuante (de forma periódica) ou um misto das modalidades anteriores.
A convenção de condomínio determinará, entre outros pontos, os poderes e deveres dos multiproprietários, o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel, a criação de fundo de reserva para reposição e manutenção de instalações e mobiliário, e as multas aplicáveis ao multiproprietário que não cumprir com seus deveres, como a responsabilidade por danos causados ao imóvel e a proibição de modificar o mobiliário, os equipamentos e as instalações.
Com informações da Câmara dos Deputados

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