Comissão do Senado rejeita projeto sobre distrato

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Comissão do Senado rejeita projeto sobre distrato

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou em 10 de julho, por 14 votos a 6, o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), favorável ao projeto que define regras para o distrato de aquisição de imóveis na planta (Projeto de Lei da Câmara 68/2018). A proposta, com parecer contrário, poderia seguir ao Plenário, que poderá aprová-la, rejeitá-la ou aprovar outro projeto sobre a matéria. Entretanto, o presidente do Senado, senador Eunicio Oliveira, afirmou que, diante da rejeição da matéria, não pretende pautá-la.

De acordo com o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, a entidade está trabalhando em conjunto com a Abrainc e o Secovi-SP, para que uma legislação sobre distratos seja aprovada, colocando fim à insegurança jurídica existente.

Os senadores contrários ao projeto insistiram em que a redação, da forma como saiu da Câmara, prejudica o consumidor que ficar desempregado e não tiver condições de continuar a pagar as prestações do imóvel. Já os favoráveis à proposta alegaram que as regras atuais geram insegurança jurídica e abrem espaço para especuladores obterem ganhos financeiros, prejudicando construtoras e o setor da construção civil.

A rejeição ao projeto abriu espaço para votação do Projeto de Lei do Senado 288/17, do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que também trata de distrato. O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e foi apontado por diversos senadores como mais equilibrado.

Sem consenso

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do parecer pela rejeição do PLC 68/2018, chegou a apresentar dez emendas a esse projeto, para segundo ela, equilibrar as relações entre incorporadoras e consumidores. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acatou algumas delas, mas a maioria dos senadores entendeu que seriam supostamente insuficientes para proteger os consumidores.

Segundo Simone Tebet, “teremos na CCJ um projeto mais completo e mais justo, que equaliza direitos de compradores e vendedores. O projeto tem substitutivo do senador Armando Monteiro [PTB-PE] e pode ser votado em regime de urgência e amanhã mesmo ir para Plenário. Em nome da segurança jurídica, do mutuário e do próprio incorporador, é preferível deixar como está do que aprovar PLC 68.”

Em defesa da proposta, o líder do governo, senador Romero Jucá (MDS-RR) disse haver urgência para se criar um marco legal para o setor. Segundo ele, a construção civil está com dificuldades, o que prejudica a geração de empregos. O senador chegou a propor um acordo para que o presidente Michel Temer vetasse alguns pontos da proposta, mas sua sugestão não foi adiante.

Para Jucá, “esse projeto deveria ter sido aprovado dois anos atrás. Estamos em uma situação de penúria e dificuldade no setor de construção civil.  Hoje a insegurança jurídica é total. Cada decisão judicial cria um parâmetro diferente.”

A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) observou que as regras contidas no texto poderiam levar os compradores a ficar devendo às construtoras mais do que já haviam investido no imóvel, como nos casos de devolução de lotes. Segundo ela a classe média, incluindo muitos dos que compraram imóveis do Minha Casa, Minha Vida seriam prejudicados em caso de desistência. “Desses distratos, 22% a 25%% estão na faixa do Minha Casa, Minha Vida. Não estamos falando só de gente rica”, afirmou.

Multa questionada

Os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Vanessa Grazziotin (PCdo B-AM) reconheceram a crise por que passa o setor de construção civil e defenderam uma discussão mais aprofundada sobre o tema. Vanessa observou que o texto encaminhado pela Câmara é diferente do que foi proposto pelo deputado Celso Russomano (PRB-SP), que limitava a 10% a multa que ficaria com as incorporadoras em caso de desistência do mutuário.

Para Vanessa Grazziotin, “aqui está sendo prevista uma multa de 25% e outra de 50%. Os valores retidos, incluindo o valor de corretagem, [que] poderão ser retidos pelo construtor, podem chegar a próximo de 80%. Isso não é pouca coisa. Não estamos falando aqui de pessoas que utilizam bens imóveis para fazer especulação. Tem também, mas não é isso que estamos tratando aqui. Desfiguraram o projeto inicial. O projeto retira a economia de uma vida inteira de um mutuário”.

Pelo projeto rejeitado, as incorporadoras ou construtoras teriam direito de reter até 25% do valor pago pelo comprador que desistir do negócio, percentual que aumentaria para 50% quando o imóvel se encontrar sob o regime de afetação (quando o empreendimento tem seu patrimônio separado do da construtora). Também não seriam devolvidos ao comprador os valores pagos pela corretagem e eventuais taxas e tributos devidos. E a devolução da quantia restante teria de ser realizada em até 180 dias após o fim do contrato, sem sofrer ônus. Caso o atraso seja superior a seis meses e o comprador desistir do negócio nesse período, a incorporadora teria de devolver todo o valor já pago pelo comprador, além da multa prevista em contrato em até 12 parcelas.

Com informações do Senado

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