Confira os dez motivos mais frequentes das interdições de obras

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Confira os dez motivos mais frequentes das interdições de obras

Levantamento da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) chama a atenção para os dez itens da NR 18 (Norma Regulamentadora sobre meio ambiente de trabalho na construção) que mais embasaram interdições de obras pela Auditoria Fiscal do Trabalho na Indústria da Construção (CNAEs 41, 42 e 43) no ano de 2017.
Segundo Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP e líder de Segurança e Trabalho da CBIC, as empresas devem atentar especialmente para estes itens da NR 18, que embasaram esse maior volume de infrações.
Com base em informações do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, o levantamento lista os seguintes dez itens da norma que mais ensejaram interdições:
18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho.
18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado vou travado de modo seguro e resistente.
18.22.2 Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores.
18.21.16 As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas.
18.15.9 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.
18.13.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.
18.15.1 O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.
18.14.21.16 As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser equipadas com chaves de segurança com ruptura positiva que dificulte a burla e impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
18.7.2 A serra circular deve atender às disposições a seguir: [especificações da norma].
18.15.10 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas.

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