Congresso aprova criação do Programa de Parcerias de Investimentos

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Congresso aprova criação do Programa de Parcerias de Investimentos

O Senado aprovou, em 8 de setembro, o Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 727, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI  para execução de concessões e parcerias em empreendimentos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização, bem como autorizou o BNDES a constituir e participar do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (Faep), para estruturar aquelas ações. O projeto seguiu à sanção da Presidência da República.
Pelo projeto, os empreendimentos do PPI serão tratados como prioridade nacional por todos os agentes públicos de execução ou de controle, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entre as medidas a serem implementadas, precisam constar eliminação de barreiras burocráticas à livre organização da atividade empresarial e articulações com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, visando a defesa da concorrência.
Ficou criado o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República para, entre outras funções, opinar sobre as propostas de parcerias, gerir e acompanhar a execução do PPI e apresentar propostas a governadores e prefeitos.
Integram o Conselho, com direito a voto, o titular da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que também atuará como Secretário-Executivo do Conselho; os ministros da Casa Civil, Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Portos e Aviação Civil, Transportes e Meio Ambiente; e os presidentes do BNDES e da Caixa. O presidente da República presidirá o órgão, cabendo-lhe voto de desempate, quando necessário.
Caberá aos ministérios e órgãos com competência para formulação de políticas setoriais estruturar ou receber sugestões de projetos, inclusive contratando com o Faep serviços de profissionais especializados. O Fundo também poderá ser contratado pelos órgãos ou entidades da administração pública para a estruturação de contratos de parceria e de medidas de desestatização.
Órgãos e entidades de todas as instâncias deverão assegurar a conclusão, em prazo compatível com o caráter nacional do empreendimento, de atos como licenciamento ambiental, indígena, urbanístico, de trânsito e de proteção do patrimônio cultural, entre outros. Todos os órgãos com competência liberatória serão convocadas para participar da estruturação e execução do projeto, inclusive para a definição conjunta do conteúdo dos termos de referência para o licenciamento ambiental.
Estas ações serão coordenadas e supervisionadas pela Secretaria de Parcerias de Investimento da Presidência da República. A Empresa de Planejamento e Logística (EPL) passa a ser vinculada a este órgão.
A primeira reunião do Programa está marcada para o próximo dia 13 de setembro, quando serão definidas quais serão as próximas concessões de infraestrutura, entre as quais as de aeroportos e rodovias.
Protesto
Um grupo de 46 entidades ambientais e indígenas, entre as quais o Greenpeace e a WWF Brasil, divulgou manifesto contrário ao projeto aprovado e com críticas ao que consideram “atropelo no licenciamento ambiental”. Segundo as entidades, o texto “se utiliza de um conceito vago, o de ‘prioridade nacional’, para impor uma disciplina aos projetos de infraestrutura e desestatização despida de garantias efetivas de transparência, participação popular e proteção socioambiental”.

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