Construção assina convenção coletiva com técnicos de segurança do trabalho

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Construção assina convenção coletiva com técnicos de segurança do trabalho

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, e o presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp), Marcos Antonio de Almeida Ribeiro, assinaram em 13 de junho a Convenção Coletiva de Trabalho.
Ficou estabelecido para esta categoria, desde 1º de maio, um salário normativo de R$ 3.428,05 por mês ou R$ 15,58 por hora.
Para os demais salários, foram pactuados os seguintes reajustes com vigência desde 1º de maio de 2017:

  • 3,99% para os trabalhadores que recebem salário mensal de até R$ 6.000,00;
  • Acréscimo ao salário de R$ 239,40 para os trabalhadores que recebem salário mensal a partir de R$ 6.000,01.

As empresas poderão complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.
A diferença salarial relativa a maio de 2017, decorrente da aplicação do reajuste, deverá ser paga até a folha de pagamento de julho de 2017, de forma destacada, sob o título “Diferença Convenção Coletiva 1/5/2017 a 30/04/2018”.
As demais cláusulas permanecem inalteradas na comparação com a convenção coletiva de 2016.
As disposições da convenção valem para todos os empregados integrantes das categorias profissionais representadas pelo Sintesp.
 

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