Construção assina convenção coletiva para o interior paulista

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Construção assina convenção coletiva para o interior paulista

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP); 18 sindicatos do interior paulista com bases territoriais em 164 municípios, e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo (Feticom), que representa os trabalhadores do setor não organizados em sindicatos, assinaram em 18 de julho a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.416,92 por mês, ou R$ 6,44 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.723,67 por mês, ou R$ 7,83 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais – R$ 2.065,48 por mês, ou R$ 9,39 por hora, para 220 horas mensais.
Para os demais trabalhadores com salário mensal de até R$ 6.000, o reajuste será de 3,99%.
Já os que recebem salário mensal a partir de R$ 6.000,01 terão acrescido ao salário o valor fixo de R$ 239,40. As empresas poderão complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.
A diferença salarial relatava a maio de 2017, decorrente da aplicação do reajuste pactuado, deverá ser paga até a folha de pagamento de julho de 2017, de forma destacada, sob o título “Diferença Convenção Coletiva 1/5/2017 a 30/4/2018”.
Alimentação – O valor do tíquete-refeição passou para R$ 20,80 e o do vale-supermercado mensal, para R$ 286.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2016, tais como a exigência de que as empresas subcontratadas forneçam aos seus funcionários refeições nos mesmos padrões e qualidade das empresas contratantes; a autorização para as empresas criarem regulamentos internos para disciplinar a utilização do telefone celular no horário de trabalho nos canteiros de obras; as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP; o banco de horas; o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.
As disposições da convenção valem para os municípios abrangidos pelos seguintes sindicatos de trabalhadores da construção:
CAMPOS DO JORDÃO;
CAPIVARI: Americana, Capivari, Hortolândia, Jandira, Leme, Nova Odessa e Sumaré;
FRANCA: Cristais Paulista, Franca, Jeriquara, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;
ITAPEVA: Apiaí, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itapeva, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, São Miguel Arcanjo e Taquarivaí;
ITU E REGIÃO: Boituva, Cabreúva, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Elias Fausto, Guareí, Indaiatuba, Itapetininga, Itu, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Pereiras, Porto Feliz, Quadra, Rafard, Tatuí e Tietê;
JUNDIAÍ; Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jundiaí, Várzea Paulista e Vinhedo; LIMEIRA: somente para o município de Mogi Mirim;
MARÍLIA;
MOCOCA: Caconde, Divinolândia, Itobi, Mococa, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama e Tapiratiba;
MOGI GUAÇU: Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Artur Nogueira, Conchal, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista e Serra Negra;
OURINHOS;
PANORAMA: Dracena, Flora Rica, Irapuru, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D’alho e Tupi Paulista;
PIRACICABA;
REGISTRO; Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-açu, Registro e Sete Barras;
SANTO ANDRÉ: Santo André, Ribeirão Pires, Mauá, Rio Grande da Serra;
SOLIDARIEDADE: Adamantina, Bernardino de Campo, Fartura, Flórida Paulista, Ipaussu, Lucélia, Manduri, Mariápolis, Pacaembu, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo e São Caetano do Sul;
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: Adolfo, Álvares Florence, Américo de Campos, Ariranha, Bady Bassitt, Buritama, Cardoso, Catanduva, Cedral, Cosmorama, Estrela D’oeste, Fernandópolis, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Itajobi, Jales, José Bonifácio, Mendonça, Meridiano, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Pindorama, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, São José do Rio Preto, Tabapuã, Uchoa e Valentim Gentil;
SOROCABA E REGIÃO; Araçoiaba da Serra, Piedade, Salto de Pirapora, Sorocaba e Votorantim.

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