Construção assina convenção com Itapevi e outros 12 municípios

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Construção assina convenção com Itapevi e outros 12 municípios

Os presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, e do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itapevi, Angelo Luiz Angelini, assinaram em 30 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
As disposições da convenção valem para Alumínio, Araçariguama, Barueri, Cajamar, Cotia, Jandira, Bom Jesus de Pirapora, Mairinque, Ibiúna, Itapevi, Santana do Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista.
A convenção fixou um aumento de 1,69% sobre os salários. Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.440,87 por mês, ou R$ 6,55 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.752,80 por mês, ou R$ 7,97 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais – R$ 2.100,39 por mês, ou R$ 9,55 por hora, para 220 horas mensais.
A diferença salarial relativa a maio, decorrente da aplicação do reajuste, deverá ser paga até a folha de pagamento de julho, de forma destacada, sob o título “Diferença Convenção Coletiva 01/05/2018 a 30/04/2019”.
O valor do tíquete-refeição passou para R$ 21,15 e o do vale-supermercado mensal para R$ 300.
Foi instituído um banco de horas de 12 meses para as empresas que desejarem utilizar este instrumento. Também se autorizou a troca do gozo dos dias dos feriados, quando os mesmos caírem nas terças e quintas-feiras.
Com alguns ajustes derivados da reforma trabalhista, continuam em vigor, por dois anos, as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2017, tais como: a autorização para as empresas criarem regulamentos internos para disciplinar a utilização do telefone celular no horário de trabalho nos canteiros de obras; as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP (Serviço Social da Construção); o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.

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