Construção civil de São Paulo assina convenção coletiva

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Construção civil de São Paulo assina convenção coletiva

Os presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP), deputado estadual Antônio Ramalho, assinaram em 22 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
A convenção estipulou um aumento de 1,69% sobre os salários. Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.440,87 por mês, ou R$ 6,55 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.752,80 por mês, ou R$ 7,97 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais – R$ 2.100,39 por mês, ou R$ 9,55 por hora, para 220 horas mensais.
O valor do tíquete-refeição passou para R$ 21,15 e o do vale-supermercado mensal para R$ 300.
Foi instituído um banco de horas de 12 meses para as empresas que desejarem utilizar este instrumento. Também se estabeleceu a troca do gozo dos dias dos feriados, quando os mesmos caírem nas terças e quintas-feiras.
Com alguns ajustes derivados da reforma trabalhista, continuam em vigor, por dois anos, as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2017, tais como: a autorização para as empresas criarem regulamentos internos para disciplinar a utilização do telefone celular no horário de trabalho nos canteiros de obras; as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP (Serviço Social da Construção); o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.
As disposições da convenção valem para São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.

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