Por Redação SindusCon-SP
Em decisão inédita, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) admite “Instrumentos Particulares de Empréstimo com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel em garantia” como lastro de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), ao julgar recurso apresentado pela Barigui Securitizadora S.A. e pela CM Capital Markets Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., no âmbito do Processo SEI nº 19957.008927/2017-73.
O recurso foi provido por maioria de votos, conferindo verdadeiro marco no mercado de capitais brasileiro.
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