Dependências de empregado doméstico têm requisitos mínimos
Por Rafael Marko
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) ganhou uma nova diretriz de política urbana: a “garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados”.
Esta diretriz foi acrescentada pela Lei 13.699, de 2 de agosto (DOU de 3/8/2018), que entretanto não fixa objetivamente os parâmetros de observância das referidas condições condignas nem dos mencionados requisitos mínimos.
A lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, tem origem no Projeto de Lei do Senado 212/08, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), aprovado no Senado em 2016 e votado sem modificações na Câmara dos Deputados em julho de 2018.