Eleições SindusCon-SP: cédulas de votação foram encaminhadas para empresas

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Eleições SindusCon-SP: cédulas de votação foram encaminhadas para empresas

Foram postadas na terça-feira (25) as cédulas eleitorais paras as 365 empresas aptas a votar na eleição para diretoria, representantes junto à Fiesp e conselhos Fiscal e Consultivo do SindusCon-SP.
Para participar, a associada precisa estar adimplente e retornar o voto exclusivamente pelo correio. Segundo as regras da eleição, o voto – para ser considerado – tem que chegar ao SindusCon-SP até 1º de novembro de 2018. Atenção: votos entregues em mãos na sede do sindicato ou nas regionais serão anulados.
No material de votação para as eleições constam:
– Cédula de Votação;
– Envelope menor, identificado apenas com o dizer “ELEIÇÕES 2018”;
– Envelope-resposta, devidamente selado, pré-endereçado ao SindusCon-SP e contendo no verso o endereço da empresa associada, como remetente.
O voto é secreto e obedece ao que segue:
– Chapa da diretoria e delegados representantes junto à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) para mandato 2019/2020 – o voto é único para toda a chapa;
– Conselho Fiscal para mandato 2019/2020 – voto individual (escolha até três candidatos entre os seis concorrentes). O voto em mais de três candidatos será considerado nulo. Os candidatos serão classificados pelo número de votos recebidos, em ordem decrescente. Os três candidatos mais votados serão proclamados conselheiros fiscais titulares e os demais, conselheiros fiscais suplentes.
– Conselho Consultivo para mandato 2019/2022 – o voto é individual (escolha até doze candidatos).
 
Toda a votação por correspondência será processada no sindicato e divulgada posteriormente.

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